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Declaração (extracto) 200/2004, de 22 de Julho

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 200/2004 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 24 de Junho de 2004, a pedido da Câmara Municipal de São João da Madeira, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Prédio urbano com a área de 263 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 731, da freguesia de São João da Madeira, e descrito na Conservatória do Registo Predial de São João da Madeira sob o n.º 04004/04102000, propriedade de herdeiros de Gaspar Veloso de Carvalho e Maria José Vilas Boas Gomes da Cruz; Maria Albertina Soares Gomes da Cruz e Manuel Augusto Fernandes Morais Soares; Isabel Fernanda Soares Gomes da Cruz e Carlos Alberto Ferreira Dias; e Luís Manuel Soares Gomes da Cruz e Maria de Jesus da Silva Duarte Oliveira Gomes da Cruz, sobre o qual incide um usufruto a favor de Francisco Gomes da Cruz, sendo arrendatário comercial Dias & Ferreira, Lda.

A expropriação destina-se à execução da obra de rectificação do perfil transversal à Rua de João de Deus.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 80/DSJ, de 15 de Junho de 2004, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.012.04, daquela Direcção-Geral.

7 de Julho de 2004. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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