Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7665/2004, de 22 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7665/2004 (2.ª série). - Por despacho do director da Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) de 2 de Junho de 2004, foram aprovadas as normas de procedimento para emissão de cartas de curso, diplomas e certidões pela Secretaria da ENIDH, nos termos do regulamento anexo.

25 de Junho de 2004. - O Director, João Reverendo da Silva.

ANEXO

Regulamento das cartas de curso e certificados - normas de procedimento

Artigo 1.º

Entrega de requerimento

1 - Os documentos de certificação serão requeridos na Secretaria da ENIDH.

2 - Os requerimentos deverão ser sempre acompanhados do pagamento das importâncias devidas e cópia do bilhete de identidade, devendo ser passado recibo do respectivo pagamento.

3 - O requerimento a utilizar deverá corresponder ao modelo anexo ao presente despacho.

Artigo 2.º

Emissão de cartas de curso, diplomas e certificados

1 - As cartas de curso, diplomas e certificados serão emitidos pela Secretaria da ENIDH.

2 - Compete à Secretaria da Escola a guarda dos livros de termos e a manutenção da base de dados informatizada relativamente a todos os actos académicos dos alunos.

3 - Compete à Secretaria da Escola a guarda dos processos individuais dos alunos devidamente organizados e a manutenção da base de dados informatizada.

Artigo 3.º

Tramitação dos processos entregues na Secretaria

1 - No dia em que o pedido da carta de curso, diploma ou certificado for entregue na Secretaria da Escola, o mesmo será enviado para despacho ao director com a indicação do pagamento da taxa e do local de levantamento do documento solicitado.

2 - No acto da recepção do pedido deverá ser cobrada a respectiva taxa, havendo lugar à emissão de um talão de recebimento.

3 - Cada talão de recebimento é constituído por três vias, que se destinam:

Original - para o requerente;

Duplicado - a remeter à Secretaria da Escola;

Triplicado - para arquivo na Tesouraria.

4 - As receitas arrecadadas ficarão ao cuidado da Tesouraria ou depositadas (sempre que haja receita cobrada) na conta adequada, junto da Direcção-Geral do Tesouro.

5 - A conta referida no n.º 4 fica sob a responsabilidade directa e exclusiva da Secção de Contabilidade, à qual competirá o respectivo controlo e a conciliação dos respectivos movimentos de depósito.

Artigo 4.º

Entrega dos documentos aos alunos

1 - Os alunos devem indicar no requerimento o modo e o local onde pretendem que lhes seja entregue o documento requerido:

a) Na Secretaria da Escola;

b) Envio por correio registado.

2 - Os alunos que optem pelo envio por correio registado deverão solicitá-lo expressamente, indicando o endereço e procedendo ao depósito do custo do envio.

3 - Para os documentos enviados pelo correio, o talão de registo constituirá o documento de prova de entrega do documento, não se responsabilizando a Escola por eventuais extravios imputáveis aos CTT.

4 - O levantamento de documentos na Secretaria da Escola deverá ser feito pelo próprio, com apresentação do bilhete de identidade ou do cartão de estudante, assinando o respectivo comprovativo.

5 - Poderão ainda os documentos ser levantados por terceiros, desde que se façam acompanhar do bilhete de identidade do próprio e da declaração de autorização exigida pela lei de protecção de dados pessoais.

5.1 - A declaração deverá incluir:

Nome e bilhete de identidade do aluno;

Efeitos para que é passada;

Nome e bilhete de identidade de quem procede ao levantamento do documento.

5.2 - O comprovativo da entrega do documento deverá ser assinado por quem procedeu ao levantamento.

Artigo 5.º

Disposições finais

O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230955.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda