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Declaração (extracto) 197/2004, de 21 de Julho

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 197/2004 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 24 de Junho de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Vila Real, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela de terreno com a área de 48 m2, a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Constantim com o artigo 2130, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real sob o n.º 1513/200600, propriedade de Arménio Ferreira Alves, identificada na planta em anexo.

A expropriação tem por fim a execução da obra de drenagem de esgotos das freguesias periurbanas de Vila Real, rede de esgotos e remodelação da rede de água em Constantim, Couto, Torneiro e Bairro de Além.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas n.os 77/DSJ, de 13 de Maio de 2004, e 88/DSJ, de 15 de Junho de 2004, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.009.04, daquela Direcção-Geral.

7 de Julho de 2004. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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