Despacho 14 493/2004 (2.ª série). - Pelo despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 12/04, de 1 de Julho, e nos termos da alínea e) do n.º 3 do despacho 1959/2003 (2.ª série), de 6 de Janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no chefe da Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal, capitão-de-fragata Carlos Fernando Heitor Cardoso, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:
1 - Carreira naval e admissão de pessoal militar:
a) Contagem de tempo de navegação para tirocínio de oficiais;
b) Contagem de tempo de serviço de oficiais;
c) Autorização para a prorrogação e cessação da prestação de serviço de oficiais nos RV e RC;
d) Concessão de licença registada a oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra;
e) Decisão sobre a candidatura ao RV e RC nas diversas classes de oficiais;
f) Autorização para celebrar contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de Abril;
g) Concessão de passagem à reserva aos oficiais dos quadros permanentes com mais de 36 anos de serviço de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra;
h) Autorização para antecipação do licenciamento aos oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra da reserva na efectividade de serviço;
i) Concessão de licenças sem vencimento de curta duração;
j) Autorização para consulta de processos individuais dos oficiais com posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;
k) Autorização para a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra;
l) Autorização para os oficiais em RC, RV e SEN concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e aos quadros de pessoal civil da Marinha;
m) Autorização para os oficiais em RC, RV e em SEN concorrerem à Escola Naval e demais estabelecimentos militares de ensino superior.
2 - Formação:
a) Nomeação de oficiais para os cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, excepto para o curso superior naval de guerra;
b) Autorização para a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço, excepto capitães-de-mar-e-guerra;
c) Nomeação de oficiais em RV e em RC para a frequência de cursos de especialização;
d) Nomeação de militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC, na categoria de oficiais;
e) Nomeação de oficiais para cursos integrados nas acções de evolução e de ajustamento;
f) Autorização para repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso no RV e no RC, na categoria de oficiais.
3 - Diversos:
a) Autorização para os oficiais exercerem ou participarem em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;
b) Autorização para actualização e passagem de segundas vias de boletins de condução.
Este despacho revoga o meu despacho 20 025/2003 (2.ª série), de 17 de Setembro.
1 de Julho de 2004. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, João Manuel Lopes Pires Neves, vice-almirante.