Na p. 2064-(10), na 1. 8, onde se lê: «Capítulo 39.º Produtos não especificados», deve ler-se: «Capítulo 39.º».
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
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Na p. 2064-(10), na 1. 8, onde se lê: «Capítulo 39.º Produtos não especificados», deve ler-se: «Capítulo 39.º».
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Altera o Decreto-Lei n.º 271-A/75 de 31 de Maio (cria, para vigorar até 31 de Dezembro de 1975, uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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