Declaração 196/2004 (2.ª série). - Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
A instituição adquiriu personalidade jurídica mediante a participação efectuada pela autoridade eclesiástica competente nos termos do artigo 45.º do estatuto citado e recebida em 11 de Dezembro de 2000 no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 11/2004, a fl. 116 do livro n.º 6 das fundações de solidariedade social e considera-se efectuado em 17 de Março de 2003, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Centro Social e Paroquial do Carmo;
Sede - Rua do Carmo, freguesia de São Pedro, Vila Real;
Fins - contribuir para a promoção integral de todos os paroquianos em todos os aspectos onde existam carências, desde a educação, saúde, segurança social, apoio a doentes e formação profissional e cultural, em colaboração com os serviços públicos competentes e ou instituições particulares num espírito de solidariedade humana, cristã e social.
6 de Julho de 2004. - Pela Directora-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.