Declaração 195/2004 (2.ª série). - Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
A instituição adquiriu personalidade jurídica mediante a participação efectuada pela autoridade eclesiástica competente nos termos do artigo 45.º do estatuto citado e recebida em 4 de Fevereiro de 2002.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 12/2004, a fl. 116 v.º do livro n.º 6 das fundações de solidariedade social, e considera-se efectuado em 4 de Março de 2002, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Centro Social Paroquial de Sobreira;
Sede - freguesia de Sobreira, Paredes;
Fins - contribuir para a promoção integral de todos os habitantes, coadjuvando os serviços públicos competentes ou as instituições particulares, num espírito de solidariedade humana e social.
6 de Julho de 2004. - Pela Subdirectora-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.