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Despacho 14389/2004, de 20 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 389/2004 (2.ª série). - Na sequência da entrada em vigor da nova orgânica do Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo do Ministério da Educação (GIASE) e conforme previsto pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, por forma a simplificar os circuitos de decisão e a reforçar os níveis de responsabilidade de quantos exercem funções dirigentes, visando uma gestão mais célere, eficiente, eficaz e desburocratizada e sem prejuízo da definição e coordenação da actividade global e da estratégia de actuação do Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo - a nível interno e externo - que o director do GIASE reserva para si, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:

1 - Despacham directamente com o director do GIASE:

A Direcção de Serviços de Estratégia e Avaliação do Sistema Educativo;

A Divisão de Estudos e Relações Internacionais;

O Núcleo de Apoio Administrativo.

2 - Delego e subdelego, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na adjunta do director do GIASE, engenheira Cristina Maria Pereira Cardoso, a competência para gerir as actividades das unidades orgânicas a seguir indicadas, estando, porém, os actos finais praticados pelas mesmas unidades sujeitos a despacho do director do GIASE:

A Direcção de Serviços de Estatística;

A Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação;

A Divisão de Informação.

3 - Delego, com faculdade de subdelegação, em todos os directores de serviço e chefes de divisão, no âmbito da respectiva unidade orgânica, a assinatura de documentos a emitir em prazos certos, cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes no GIASE, bem como os que comuniquem despachos.

4 - Delego na funcionária de apoio técnico afecta à direcção, Ana Cristina Gomes Tavares, a competência para assinar todos os documentos necessários à mera instrução dos processos da área de aprovisionamento e gestão orçamental e financeira.

5 - Delego na funcionária de apoio técnico afecta à direcção, Zélia de Jesus Pacheco da Silva, a competência para assinar todos os documentos necessários à mera instrução dos processos da área de património, expediente e recursos humanos.

6 - Delego em todos os dirigentes a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao valor de Euro 2500 e desde que tenham cabimento nos orçamentos dos centros de custo associados às unidades orgânicas que dirigem.

7 - Delego, ainda, em todos os dirigentes, relativamente às unidades orgânicas que dirigem, a competência para assinarem a correspondência e o expediente necessários à mera instrução dos processos que correm os seus termos pelo GIASE, exclusivamente quando endereçados a outras entidades sob tutela e ou superintendência dos membros do Governo do Ministério da Educação.

8 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos mencionados órgãos e funcionários desde 1 de Julho de 2004.

7 de Julho de 2004. - O Director, Jorge Manuel Martins Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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