Despacho 14 389/2004 (2.ª série). - Na sequência da entrada em vigor da nova orgânica do Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo do Ministério da Educação (GIASE) e conforme previsto pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, por forma a simplificar os circuitos de decisão e a reforçar os níveis de responsabilidade de quantos exercem funções dirigentes, visando uma gestão mais célere, eficiente, eficaz e desburocratizada e sem prejuízo da definição e coordenação da actividade global e da estratégia de actuação do Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo - a nível interno e externo - que o director do GIASE reserva para si, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:
1 - Despacham directamente com o director do GIASE:
A Direcção de Serviços de Estratégia e Avaliação do Sistema Educativo;
A Divisão de Estudos e Relações Internacionais;
O Núcleo de Apoio Administrativo.
2 - Delego e subdelego, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na adjunta do director do GIASE, engenheira Cristina Maria Pereira Cardoso, a competência para gerir as actividades das unidades orgânicas a seguir indicadas, estando, porém, os actos finais praticados pelas mesmas unidades sujeitos a despacho do director do GIASE:
A Direcção de Serviços de Estatística;
A Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação;
A Divisão de Informação.
3 - Delego, com faculdade de subdelegação, em todos os directores de serviço e chefes de divisão, no âmbito da respectiva unidade orgânica, a assinatura de documentos a emitir em prazos certos, cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes no GIASE, bem como os que comuniquem despachos.
4 - Delego na funcionária de apoio técnico afecta à direcção, Ana Cristina Gomes Tavares, a competência para assinar todos os documentos necessários à mera instrução dos processos da área de aprovisionamento e gestão orçamental e financeira.
5 - Delego na funcionária de apoio técnico afecta à direcção, Zélia de Jesus Pacheco da Silva, a competência para assinar todos os documentos necessários à mera instrução dos processos da área de património, expediente e recursos humanos.
6 - Delego em todos os dirigentes a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao valor de Euro 2500 e desde que tenham cabimento nos orçamentos dos centros de custo associados às unidades orgânicas que dirigem.
7 - Delego, ainda, em todos os dirigentes, relativamente às unidades orgânicas que dirigem, a competência para assinarem a correspondência e o expediente necessários à mera instrução dos processos que correm os seus termos pelo GIASE, exclusivamente quando endereçados a outras entidades sob tutela e ou superintendência dos membros do Governo do Ministério da Educação.
8 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos mencionados órgãos e funcionários desde 1 de Julho de 2004.
7 de Julho de 2004. - O Director, Jorge Manuel Martins Barata.