Aviso 7611/2004, de 20 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas do Vale do Alva
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Fonte: Diário da República n.º 169/2004, Série II de 2004-07-20.
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Data:
2004-07-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 7611/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de pessoal não docente, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas do Vale do Alva, da qual cabe reclamação a apresentar no prazo de 30 dias, conforme determina o artigo 96.º do diploma antes citado, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 de Maio de 2004. - A Presidente da Comissão Provisória, Sandra Margarida Matias Andrade Fidalgo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2230540.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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