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Despacho 14299/2004, de 20 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 299/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de electricistas, ao abrigo do n.º 6 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9320702, segundo-marinheiro E RC Carlos Miguel Santinho Simões.

9319102, segundo-marinheiro E RC Bruno Miguel dos Santos Afonso.

9316502, segundo-marinheiro E RC Sérgio Filipe Magalhães da Costa.

9329099, segundo-marinheiro E RC Luís Filipe de Barros Rodrigues.

9303602, segundo-marinheiro E RC Nuno Miguel Rosa Marques.

9317702, segundo-marinheiro E RC Bruno Miguel Lapão Azeitona.

9313302, segundo-marinheiro E RC Fábio Miguel Marques Pires.

9322802, segundo-marinheiro E RC Alexandre Filipe Semedo Correia.

9304402, segundo-marinheiro E RC Edmundo João Barrela da Cruz.

9314702, segundo-marinheiro E RC Mário Manuel Vasconcelos Pereira Vilares.

9336001, segundo-marinheiro E RC Hélder António Esteves Meirinho.

9317802, segundo-marinheiro E RC Nélson Fernando Ramos Vieira.

Promovidos a contar de 19 de Fevereiro de 2004.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9308302, primeiro-marinheiro E RC André Alexandre Neves Pinheiro, pela ordem indicada.

5 de Julho de 2004. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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