Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26245/2007, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Fixa o prazo para a apresentação na Direcção-Geral do Ensino Superior de pedidos referentes ao registo de adequação de ciclos de estudos, à autorização de funcionamento de novas formações e ao registo de alterações de ciclos de estudos para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2008-2009.

Texto do documento

Despacho 26 245/2007

Sob proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior;

Ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:

Determino:

1 - Os pedidos referentes ao registo de adequação, à autorização de funcionamento de novas formações e ao registo de alterações para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2008-2009 devem ser remetidos à Direcção-Geral do Ensino Superior até ao dia 28 de Dezembro de 2007.

2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o presente despacho às instituições de ensino superior e promoverá a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

24 de Outubro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/15/plain-223044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda