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Despacho 26203/2007, de 15 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, da parcela de terreno identificada no presente despacho, necessária à construção da obra da linha de Sintra.

Texto do documento

Despacho 26 203/2007

A remodelação da linha de Sintra tem como objectivos principais a melhoria do serviço oferecido, nomeadamente com incremento da segurança, conforto e capacidade de transporte, articulação modal com outros operadores e com o transporte individual, contribuindo assim para o aumento da mobilidade na área metropolitana de Lisboa.

No âmbito dessa remodelação foi, por despacho de 16 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1997, rectificado pelo despacho 14 514/98 (2.ª série), de 17 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1998, e renovado por despacho de 17 de Julho de 2001 do Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, declarada de utilidade pública, com carácter de urgência, a autorização para tomar posse administrativa da expropriação de várias parcelas de terreno, entre elas a parcela n.º 21, constituída por uma moradia de dois pisos, rés-do-chão, 1.º andar e logradouro, que formava um bloco contínuo relativamente estável com outra moradia.

Durante as obras de execução do citado projecto, dado o facto de as edificações serem geminadas, a sua idade e tipo de construção, após a demolição da moradia expropriada a moradia contígua começou a apresentar alguns danos ao nível da estrutura susceptíveis de provocarem a sua derrocada.

Deste modo, torna-se imprescindível a expropriação do prédio urbano constituído por casa de cave e rés-do-chão, com 106,20 m2 e logradouro com 137,02 m2, sito na Rua de Aquiles Machado, B, Ponte Pedrinha, freguesia de Queluz, concelho de Sintra, a confrontar a norte com o Dr. Severino Sant'Ana Marques, a sul com a Rua de Aquiles Machado, a nascente com António Gaspar Gaião e a poente com domínio público, descrito na Conservatória do Registo Predial de Queluz sob a ficha n.º 03236/Queluz, inscrito na respectiva matriz urbana sob o artigo 765, pertencente a Joaquim Ângelo Resina e mulher, Lúcia Maria Taful Resina, residentes na Avenida de 29 de Agosto, 25, Terrugem, que se localiza para além dos actuais limites do domínio público ferroviário.

Considerando o interesse nacional de que se revestiu a construção das infra-estruturas referidas e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005;

A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materialização da referida demolição é indispensável a expropriação da mencionada parcela de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o atempado desenvolvimento dos trabalhos, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do já citado prédio.

2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.

16 de Outubro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula

Mendes Vitorino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/15/plain-223040.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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