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Despacho 14108/2004, de 16 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 108/2004 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 17 de Junho de 2004, sob proposta da Escola Superior de Saúde do Dr. Lopes Dias e da Escola Superior de Gestão, aprovo o regulamento do curso de pós-graduação em Gestão em Saúde, anexo ao presente despacho.

23 de Junho de 2004. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

Regulamento do curso de pós-graduação em Gestão em Saúde

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Gestão em Saúde, aprovado pelo presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), nos termos da deliberação do conselho geral de 16 de Junho de 2004.

Artigo 2.º

Acesso

1 - São admitidos à candidatura ao curso candidatos com habilitações de licenciado nas áreas de Ciências da Saúde, Economia e Gestão, bem como outros licenciados que desempenhem funções no sector da saúde, desde que o currículo demonstre preparação científica de base, com classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, poderão admitir-se candidatos com classificação inferior a 14 valores, desde que o currículo demonstre uma adequada preparação científica.

Artigo 3.º

Candidatura e prazos

1 - A candidatura ao curso é formulada em modelo próprio, a adquirir na Escola Superior de Saúde do Dr. Lopes Dias ou na Escola Superior de Gestão.

2 - O modelo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do número de contribuinte;

c) Fotocópia do certificado de habilitações;

d) Curriculum vitae detalhado.

3 - As vagas e os prazos para candidatura, selecção, seriação, matrícula e inscrição e reclamação serão fixados anualmente pelo presidente do IPCB através de aviso e objecto de afixação nas instalações das respectivas escolas e dos serviços da presidência do IPCB.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

1 - O curso funcionará apenas com um número mínimo de 20 alunos.

2 - A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder 15% das aulas a ministrar.

3 - O curso tem a duração de dois semestres lectivos, iniciando-se o 1.º em Outubro de 2004 e o 2.º em Março de 2005.

Artigo 5.º

Propinas

A frequência do curso está sujeita ao pagamento de propinas, a fixar anualmente pelo presidente do IPCB, ouvido o conselho geral.

Artigo 6.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada até às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações parcelares obtidas nas disciplinas e na monografia, numa escala de 0 a 20 valores.

Artigo 7.º

Certificado

1 - Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares que integrem o plano de estudos será emitido um diploma com a classificação obtida.

2 - Aos alunos que não tenham completado o curso será emitido, caso solicitado, certificado de frequência e aprovação nas unidades curriculares com a respectiva classificação.

3 - A emissão do diploma será feita mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente documento serão esclarecidas por despacho do presidente do IPCB

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230157.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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