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Despacho 14107/2004, de 16 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 107/2004 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 16 de Junho de 2004, nos termos da deliberação do conselho geral do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 16 de Junho de 2004, aprovo a alteração ao Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do Instituto Politécnico de Castelo Branco, aprovado pelo despacho 10 778/2001, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2001.

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 3.º, a alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º, o artigo 13.º e o artigo 16.º do Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do Instituto Politécnico de Castelo Branco, aprovado pelo despacho 10 778/2001, de 22 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º

Local de matrícula e ou inscrição

As matrículas e ou inscrições realizam-se nas respectivas secretarias ou serviços académicos da Escola Superior Agrária (ESA), da Escola Superior de Educação (ESE), da Escola Superior de Tecnologia (EST), da Escola Superior de Gestão (ESG), da Escola Superior de Artes Aplicadas (ESART) e da Escola Superior de Saúde do Dr. Lopes Dias (ESALD).

Artigo 6.º

Condições para inscrição

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - A inscrição obriga:

a) Ao pagamento de propinas, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, e do respectivo regulamento;

b) ...

c) ...

d) ...

Artigo 13.º

Documentos necessários para matrícula e inscrição

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Original e fotocópia do cartão de contribuinte;

e) [Anterior alínea d).]

f) Prova de rastreio de doença pulmonar - microrradiografia (e ECG relatado, no caso dos alunos do curso de Professores do Ensino Básico - variante de Educação Física da ESE);

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

2 - ...

a) ...

b) Prova de rastreio de doença pulmonar - microrradiografia (e ECG relatado, no caso dos alunos do curso de Professores do Ensino Básico - variante de Educação Física da ESE) quando se tratar da 4.ª inscrição ou, se for caso disso, quando requererem a 3.ª matrícula subsequente a esta;

c) ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 16.º

Disposições finais

O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive."

23 de Junho de 2004. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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