Resolução DD1426, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 300-2ºSupl, de 31.12.1975, Pág. 2160-(8)
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Data:
1975-12-31
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Estabelece a composição da comissão instaladora da Empresa Pública de Radiodifusão.
Resolução do Conselho de Ministros
O artigo 9.º do Decreto-Lei 674-C/75, de 2 de Dezembro, que criou a Empresa Pública de Radiodifusão, determina que o Governo nomeie, sob proposta do Ministro da Comunicação Social, uma comissão instaladora da mesma empresa, destinada a coordenar, em colaboração com a comissão administrativa, os actos de execução do mesmo decreto-lei e da portaria que o regulamentar.
A fim de que seja dado cumprimento a essa determinação, propõe o Ministro da Comunicação Social uma comissão constituída desde já por seis elementos, a que futuramente poderão ser agregados alguns outros, em caso de necessidade ou manifesta conveniência, e presidida pelo presidente daquela comissão administrativa, que assim assegurará a mais íntima cooperação entre os dois organismos.
Concedendo aprovação a essa proposta, o Conselho de Ministros resolveu nomear os seguintes membros para a referida comissão instaladora, que entram imediatamente em exercício de funções:
Presidente - Major João António de Figueiredo.
Vogais:
Engenheiro Luís Miguel da Costa Alcide de Oliveira;
Engenheiro Carlos Manuel Rocha de Almeida;
Engenheiro Durval de Lucena Beltrão de Carvalho;
Engenheiro Carlos Manuel Campos de Azevedo;
Major Armindo Ramos Pinto Teodósio.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223013.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223013.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-12-02 -
Decreto-Lei
674-C/75 -
Ministério da Comunicação Social
Nacionaliza as posições sociais no capital de várias sociedades que no território continental exercem a actividade de radiodifusão. Criada uma empresa pública denominada «Empresa Pública de Radiodifusão», com o objectivo do exercício público de radiodifusão. A referida empresa é dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, e reger-se-á por estatuto próprio, a aprovar pelo Governo dentro do prazo de trinta dias, a contar da entrada em vigor do presente diploma.
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