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Resolução DD1426, de 31 de Dezembro

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Sumário

Estabelece a composição da comissão instaladora da Empresa Pública de Radiodifusão.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O artigo 9.º do Decreto-Lei 674-C/75, de 2 de Dezembro, que criou a Empresa Pública de Radiodifusão, determina que o Governo nomeie, sob proposta do Ministro da Comunicação Social, uma comissão instaladora da mesma empresa, destinada a coordenar, em colaboração com a comissão administrativa, os actos de execução do mesmo decreto-lei e da portaria que o regulamentar.

A fim de que seja dado cumprimento a essa determinação, propõe o Ministro da Comunicação Social uma comissão constituída desde já por seis elementos, a que futuramente poderão ser agregados alguns outros, em caso de necessidade ou manifesta conveniência, e presidida pelo presidente daquela comissão administrativa, que assim assegurará a mais íntima cooperação entre os dois organismos.

Concedendo aprovação a essa proposta, o Conselho de Ministros resolveu nomear os seguintes membros para a referida comissão instaladora, que entram imediatamente em exercício de funções:

Presidente - Major João António de Figueiredo.

Vogais:

Engenheiro Luís Miguel da Costa Alcide de Oliveira;

Engenheiro Carlos Manuel Rocha de Almeida;

Engenheiro Durval de Lucena Beltrão de Carvalho;

Engenheiro Carlos Manuel Campos de Azevedo;

Major Armindo Ramos Pinto Teodósio.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-02 - Decreto-Lei 674-C/75 - Ministério da Comunicação Social

    Nacionaliza as posições sociais no capital de várias sociedades que no território continental exercem a actividade de radiodifusão. Criada uma empresa pública denominada «Empresa Pública de Radiodifusão», com o objectivo do exercício público de radiodifusão. A referida empresa é dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, e reger-se-á por estatuto próprio, a aprovar pelo Governo dentro do prazo de trinta dias, a contar da entrada em vigor do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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