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Acórdão 99/90, de 4 de Setembro

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Sumário

JULGA INCONSTITUCIONAL A NORMA DO NUMERO 4 DA BASE V DA LEI 7/70, 9/6, NA PARTE EM QUE NAO PERMITE A CONCESSAO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AOS PARTICULARES OFENDIDOS POR CRIME SEMIPÚBLICO QUE SE QUEIRAM CONSTITUIR ASSISTENTES NOS AUTOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Acórdão 400/91 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 4 da base V da Lei n.º 7/70, de 9 de Junho, na medida em que proíbe a concessão de assistência judiciária aos ofendidos que queiram constituir-se assistentes no exercício da acção penal por crimes públicos, por violação do disposto no artigo 13.º da Constituição

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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