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Aviso 7557/2004, de 16 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7557/2004 (2.ª série). - Curso de pós-graduação em Química para o ano lectivo de 2004-2005. - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série) e no âmbito do despacho 17 314/2001 (2.ª série), de 17 de Agosto, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2004-2005 funcionará o curso de pós-graduação em Química nas seguintes áreas de especialização:

Controle Químico da Qualidade;

Processos Químicos;

Química-Física.

2 - Plano de estudos - o curso de pós-graduação em Química, adiante apenas designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o anexo I.

3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pelo comissão científica, nos termos do artigo 4.º do despacho de criação do curso.

As regras da matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, pautam-se pelo seguido na licenciatura em Química, do Departamento de Química, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

4 - Vagas:

a) O número de vagas é de 15 alunos;

b) O número mínimo de inscrições necessárias para funcionamento do curso é de seis alunos ou com qualquer número, desde que decorra nesse ano a parte curricular do curso de mestrado em Química.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares da licenciatura em Química, Química Industrial, Bioquímica, Engenharia Química e Física (especialização científica), ou titulares de licenciatura em áreas afins ou habilitações legalmente equivalentes;

b) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados poderão ser admitidos candidatos titulares de outra licenciatura cujos curricula demonstrem adequada preparação científica de base.

6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Química, devendo ser dirigidas à Comissão de Estudos Graduados do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Rua Larga, 3004-535 Coimbra (telefone: 239852080; fax: 239827703; e-mail: mhelenag)ci.uc.pt).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento de aceitação de candidatura, dirigido à Comissão de Estudos Graduados do Departamento de Química;

b) Certidão de licenciatura com classificação final;

c) Currículo académico, científico e técnico.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela Comissão de Estudos Graduados do Departamento de Química, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação das licenciaturas a que se refere o n.º 5 e habilitações relevantes para as áreas científicas do curso;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Se necessário, os candidatos poderão ser sujeitos a entrevista.

9 - Prazos e calendário lectivo:

a) O prazo de candidatura decorrerá de 13 de Setembro de 2004 a 15 de Outubro 2004;

b) A apreciação das candidaturas será efectuada até 29 de Outubro de 2004;

c) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da homologação e afixação dos resultados de candidatura;

d) O calendário lectivo compreende o período de 8 de Novembro de 2004 a 29 de Julho de 2005.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;

Propina de inscrição - o equivalente a três salários mínimos nacionais.

29 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO I

1 - Para a conclusão do curso de pós-graduação em Química é necessária a obtenção de aprovação em 16 unidades de crédito.

2 - Área científica do curso - Química.

3 - Duração do curso - dois semestres lectivos.

Plano de estudos

Plano de estudos do curso de estudos pós-graduados em Química 2004-2005

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230081.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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