Aviso 7551/2004 (2.ª série). - Faz-se público que, por deliberação da Unidade de Gestão do Programa Operacional da Cultura (POC), homologada por despacho do Ministro da Cultura de 30 de Junho de 2004, é aberta a possibilidade de apresentação de candidaturas à medida n.º 1.1, "Recuperação e animação de sítios históricos e culturais", relativas a projectos que visem contribuir para os objectivos das acções n.os 3 e 4 da referida medida, nos termos previstos no complemento de programação do POC e nas seguintes condições:
1 - Acções no âmbito das quais poderão ser apresentadas candidaturas e natureza dos projectos:
(ver documento original)
2 - Período para apresentação de candidaturas - entre 15 de Julho e 30 de Agosto de 2004.
3 - Entidades beneficiárias:
Organismos públicos e outras entidades públicas que tenham como objecto principal o desenvolvimento de actividades culturais;
Autarquias locais;
Fundações públicas ou privadas que prossigam fins culturais;
Entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam fins culturais.
4 - Condições de acesso - só poderão ser aceites para apreciação as candidaturas que evidenciem o cumprimento das condições gerais de acesso ao POC e das condições específicas de acesso às acções n.os 3 e 4 da medida n.º 1.1, bem como aos requisitos obrigatórios seguidamente indicados:
4.1 - Condições gerais - as definidas no capítulo 5 do Manual de Procedimentos do POC (consulte http://poc.min-cultura.pt).
As candidaturas que não cumpram todos os requisitos de ordem formal e o correcto e completo preenchimento do formulário de candidatura e não incluam todos os documentos exigidos nos capítulos 3 e 4 do Manual de Procedimentos do POC (consulte http://poc.min-cultura.pt) não serão aceites, pelo que se procederá à sua devolução.
4.2 - Condições específicas - as definidas no complemento de programação do POC (consulte http://poc.min-cultura.pt).
4.3 - Requisitos obrigatórios - cumprimento das seguintes normas de procedimentos do POC (consulte http://poc.min-cultura.pt):
Norma 4 - acções imateriais e estudos;
Norma 5 - elegibilidade das despesas;
Norma 6 - divulgação do apoio da União Europeia/FEDER e do POC;
Norma 7 - elegibilidade do IVA;
Norma 8 - receitas geradas pelo projecto durante o período de co-financiamento;
Norma 11 - cumprimento das disposições em matéria de mercados públicos.
5 - Critérios de selecção - a avaliação das candidaturas será feita com base nos critérios de selecção definidos para cada acção no complemento de programação do POC (consulte http://poc.min-cultura.pt), que darão origem a uma classificação com base na qual os projectos serão aprovados, até ao limite do financiamento disponível para efeitos do presente convite.
A avaliação dos projectos pela estrutura de apoio técnico (EAT) será feita do seguinte modo:
a) A EAT atribuirá uma pontuação a cada item dos critérios de selecção (entre 0 e 1) em função da graduação do mérito, dando origem a uma classificação da candidatura;
b) Posteriormente serão ordenadas as candidaturas de cada acção por ordem decrescente, sendo apenas aprovadas as candidaturas que caibam no limite máximo fixado no presente convite para cada acção. Serão elaboradas duas listas de graduação: uma para a região de Lisboa e Vale do Tejo e outra para as outras regiões;
c) Em caso de empate, as candidaturas empatadas serão analisadas em Unidade de Gestão;
d) Todos as candidaturas que obtiverem uma pontuação inferior a 8 pontos ou que de acordo com a sua classificação fiquem excluídas da possibilidade de apoio (dado que o limite máximo de financiamento do convite foi atingido) será proposta à Unidade de Gestão a sua não aprovação e sujeitas a posterior homologação pelo Ministro da Cultura.
6 - Duração do projecto - os projectos não podem estar iniciados à data da candidatura, com excepção dos estudos e acções preparatórias dos projectos, devendo ter início até 30 de Junho de 2005 e não ter um período de realização física superior a 12 meses.
7 - Despesas elegíveis - as candidaturas a apresentar a cada uma das acções indicadas só poderão incluir no âmbito das despesas elegíveis a tipologia de despesas fixada no complemento de programação do POC para cada uma dessas acções, complementada com a norma de procedimentos n.º 5 (consulte http://poc.min-cultura.pt).
8 - Taxa e limites de co-financiamento a atribuir aos projectos aprovados - a taxa de co-financiamento comunitário a atribuir aos projectos aprovados será de 50%, para todas as regiões, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, desde que não sejam ultrapassados os seguintes limites de FEDER a atribuir a cada projecto:
Acção n.º 3 - Euro 200 000;
Acção n.º 4 - Euro 500 000.
Os promotores terão que assegurar disponibilidade orçamental para garantir a contrapartida nacional do projecto.
O montante global de FEDER disponível para projectos a aprovar no âmbito do presente convite ascende a Euro 3 000 000, com a seguinte distribuição:
Acção n.º 3 - Euro 1 000 000, para todas as regiões, com excepção da região de Lisboa e Vale do Tejo;
Acção n.º 4 - Euro 2 000 000, sendo atribuídos Euro 500 000 à região de Lisboa e Vale do Tejo e Euro 1 500 000 às restantes regiões.
Caso sejam propostas a aprovação candidaturas que não esgotem os limites fixados para cada uma das acções, o montante de financiamento remanescente poderá ser afecto à outra acção do presente convite.
9 - Informações adicionais - o formulário de candidatura e toda a informação adicional que não se encontre mencionada no presente aviso rege-se pelo disposto no complemento do programação do POC, no que respeita às acções n.os 3 e 4 da medida n.º 1.1 e no Manual de Procedimentos, disponíveis em http://poc.min-cultura.pt.
Outras informações podem ser obtidas junto do Gabinete de Gestão do Programa Operacional da Cultura (telefone: 213619313/4/5; fax: 213636278).
As candidaturas podem ser enviadas por via postal registado (papel e CD-ROM).
Morada para envio postal:
Programa Operacional da Cultura, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1300-018 Lisboa.
30 de Junho de 2004. - A Gestora da Intervenção Operacional da Cultura, Helena Pinheiro Azevedo.