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Aviso 7550/2004, de 16 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7550/2004 (2.ª série). - Programa Operacional da Cultura. - Faz-se público que, por deliberação da Unidade de Gestão do Programa Operacional da Cultura (POC), homologada por despacho do Ministro da Cultura de 30 de Junho de 2004, é aberta a possibilidade de apresentação de candidaturas à acção n.º 3 da medida n.º 1.2, "Modernização e dinamização dos museus nacionais", relativas a projectos que visem contribuir para a criação, remodelação e dinamização de serviços e extensões educativas dos museus, nos termos previstos no complemento de programação do POC e nas seguintes condições:

1 - Áreas de apoio que poderão ser contempladas nos projectos:

Obras de criação ou adaptação de espaços e aquisição de mobiliário e de equipamento específico destinado à criação, requalificação e ou alargamento de espaços próprios para a acção educativa, designadamente para a realização de oficinas e ou actividades pedagógicas nos museus;

Aquisição de serviços de especialistas ou de empresas especializadas para a criação de oficinas temáticas e de experimentação que permitam a realização de oficinas temáticas e materiais pedagógicos, actividades de produção artística e de conteúdos pelo próprio público, incluindo o escolar, apoiados por técnicos do museu, sob a forma de ateliers ou workshops;

Aquisição de serviços de especialistas ou de empresas especializadas para a criação de actividades e de programas especiais para diferentes segmentos de público, designadamente com limitações e necessidades especiais, como programas de inserção social, ocupação de tempos livres para públicos jovens, idosos, imigrantes, famílias, pessoas portadores de deficiência, etc.;

Aquisição de serviços de especialistas para a realização de acções de sensibilização junto da comunidade educativa, bem como para a concepção/edição de materiais pedagógicos que contribuam para o enriquecimento da aprendizagem escolar, nas áreas de intervenção do museu e de interacção do mesmo com os currículos escolares e com a comunidade local (por exemplo: conteúdos históricos, património artístico, arquitectónico, arqueológico, científico e tecnológico, etnográfico, etc.);

Produção e edição de novos instrumentos de comunicação e de divulgação dos museus e das suas colecções com objectivos educativos, privilegiando o uso das novas tecnologias de informação: websites, CD-ROMS e DVDS, etc.

As candidaturas a apresentar poderão abranger diversas áreas de apoio referidas, desde que sejam apresentadas sob a forma de um projecto integrado e os objectivos das mesmas concorram para o mesmo fim, ou seja criar e ou dinamizar os serviços educativos dos museus, aumentando a sua interacção com o público e contribuindo para o desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento.

2 - Período para apresentação de candidaturas - entre 15 de Julho e 30 de Agosto de 2004.

3 - Projectos elegíveis - museus integrados na rede portuguesa de museus (RPM).

4 - Entidades beneficiárias:

Organismos públicos e outras entidades públicas que tenham como objecto principal o desenvolvimento de actividades culturais;

Autarquias locais;

Fundações públicas ou privadas que prossigam fins culturais;

Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam fins culturais.

5 - Condições de acesso - só poderão ser aceites para apreciação as candidaturas que evidenciem o cumprimento das condições gerais de acesso ao Programa Operacional da Cultura e das condições específicas de acesso à acção n.º 3 da medida n.º 1.2, bem como aos requisitos obrigatórios seguidamente indicados:

5.1 - Condições gerais as definidas no capítulo 5 do Manual de Procedimentos do POC (consulte http:poc.min-cultura.pt).

As candidaturas que não cumpram todos os requisitos de ordem formal e o correcto e completo preenchimento do formulário de candidatura e todos os documentos exigidos nos capítulos 3 e 4 do Manual de Procedimentos do POC (consulte http:poc.min-cultura.nt) não serão aceites pelo que se procederá à sua devolução;

5.2 - Condições específicas as definidas no complemento de programação do POC para a acção n.º 3 da medida n.º 1.2 (consulte http:poc.min-cultura.nt);

5.3 - Requisitos obrigatórios - cumprimento das seguintes normas de procedimentos do POC (consulte http:poc.min-cultura.pt):

Norma de procedimentos n.º 1 - revisão de preços;

Norma de procedimentos n.º 2 - trabalhos a mais;

Norma de procedimentos n.º 4 - acções imateriais e estudos;

Norma de procedimentos n.º 5 - elegibilidade das despesas;

Norma de procedimentos n.º 6 - divulgação do apoio da União Europeia/FEDER e do POC;

Norma de procedimentos n.º 7 - elegibilidade do IVA;

Norma de procedimentos n.º 8 - receitas geradas pelo projecto durante o período de co-financiamento;

Norma de procedimentos n.º 11 - cumprimento das disposições em matéria de mercados públicos.

6 - Critérios de selecção - a avaliação das candidaturas a aprovar será feita com base nos critérios de selecção definidos para a acção n.º 3 da medida n.º 1.2 no complemento de programação do POC (consulte http:poc.min-cultura.pt), que darão origem a uma classificação com base na qual os projectos serão aprovados, até ao limite do financiamento disponível para efeitos do presente concurso.

A avaliação dos projectos pela estrutura de apoio técnico (EAT) será feita do seguinte modo:

a) A EAT atribuirá uma pontuação a cada item dos critérios de selecção (entre 0 e 1) em função da graduação do mérito, dando origem a uma classificação da candidatura;

b) Posteriormente serão ordenadas as candidaturas por ordem decrescente, sendo apenas aprovadas as candidaturas que caibam no limite máximo fixado no presente convite. Será elaborada duas listas de graduação: uma para a Região de Lisboa e Vale do Tejo e outra para as outras regiões;

c) Em caso de empate, as candidaturas empatadas serão analisadas em unidade de gestão;

d) Todos as candidaturas que obtiverem uma pontuação inferior a 6 pontos ou que, de acordo com a sua classificação, fiquem excluídas da possibilidade de apoio (dado que o limite máximo do convite foi ultrapassado) serão consideradas não elegíveis sendo proposta à Unidade de Gestão a sua não aprovação e posterior homologação pelo Ministro da Cultura.

7 - Despesas elegíveis - as candidaturas a apresentar só poderão incluir no âmbito das despesas elegíveis, a tipologia de despesas fixada no complemento de programação do POC para a acção n.º 3 da medida n.º 1.2, complementada com a norma de procedimentos n.º 5 (consulte http:poc.min-cultura.pt).

Duração do apoio do POC - o apoio do POC a acções de dinamização das extensões educativas não poderá ter uma duração que ultrapasse um ano.

8 - Taxa de co-financiamento e limites ao financiamento comunitário a atribuir aos projectos aprovados - a taxa de co-financiamento comunitário a atribuir aos projectos aprovados será de 50% para todas as regiões, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, desde que não seja ultrapassado o limite de Euro 200 000 de FEDER a atribuir a cada projecto.

Os promotores terão que assegurar disponibilidade orçamental para garantir a contrapartida nacional do projecto.

O montante global de FEDER disponível para projectos a aprovar no âmbito do presente convite ascende a Euro 2 000 000. Os projectos aprovados na Região de Lisboa e Vale do Tejo não poderão ultrapassar o montante de Euro 400 000.

9 - Informações adicionais - o formulário de candidatura e toda a informação adicional que não se encontre mencionada no presente aviso rege-se pelo disposto no complemento de programação do POC, no que respeita à acção n.º 3 da medida n.º 1.2 e no Manual de Procedimentos disponíveis em http:poc.min-cultura.pt.

Outras informações podem ser obtidas junto do Gabinete de Gestão do Programa Operacional da Cultura (telefone: 213619313/4/5; fax: 213636278).

Morada para envio postal:

Programa Operacional da Cultura, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1300-018 Lisboa.

30 de Junho de 2004. - A Gestora da Intervenção Operacional da Cultura, Helena Pinheiro Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230052.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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