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Despacho Conjunto 431/2004, de 16 de Julho

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Texto do documento

Despacho conjunto 431/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no uso da delegação de competências estabelecida na alínea c) do despacho 24 691/2003 (2.ª série), de 27 de Novembro, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 2003, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de acesso na carreira de especialista de informática (especialista de informática dos graus 2 e 3) e nas categorias de técnico de informática dos graus 2 e 3 da carreira de técnico de informática do Instituto de Politécnico de Coimbra, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

24 de Junho de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, José Manuel Torres Farinha.

ANEXO

Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de acesso na carreira de especialista de informática (especialista de informática dos graus 2 e 3) e nas categorias de técnico de informática dos graus 2 e 3 da carreira de técnico de informática do Instituto Politécnico de Coimbra.

Especialista de informática dos graus 2 e 3

1 - Gestão da informação e conhecimento das organizações.

2 - Sistemas de gestão de bases de dados.

3 - Gestão de projectos informáticos.

4 - Telecomunicações e redes de comunicações de dados.

5 - Sistemas operativos de linguagens.

6 - Administração de sistemas de dados.

7 - Gestão de infra-estruturas de dados.

Técnico de informática dos graus 2 e 3

1 - Noções de arquitectura de computadores.

2 - Noções de redes e sistemas informáticos.

3 - Sistemas operativos e linguagens de programação.

4 - Noções de base de dados e linguagens de programação variadas.

5 - Instalação de software e hardware.

6 - Manipulação de equipamentos periféricos e manutenção de equipamento.

7 - Procedimentos de salvaguarda da informação.

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias, bem como a duração das provas, constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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