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Despacho DD4393, de 24 de Janeiro

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Sumário

Mantém o regime administrativo que vem sendo usado pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária até 31 de Março de 1976.

Texto do documento

Despacho

Não se tendo alterado a situação relativamente à lei orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária, que justificou a publicação do despacho de 18 de Março de 1975, prorrogado até 31 de Dezembro do mesmo ano, determina-se que até 31 de Março de 1976 se mantenha o mesmo regime administrativo que permite a realização das despesas em conta das dotações que vierem a ser destinadas àquele organismo no Orçamento Geral do Estado para o citado ano económico.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 30 de Dezembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/24/plain-222999.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222999.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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