Despacho DD4393, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 20, de 24.01.1976, Pág. 154
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Data:
1976-01-24
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Mantém o regime administrativo que vem sendo usado pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária até 31 de Março de 1976.
Despacho
Não se tendo alterado a situação relativamente à lei orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária, que justificou a publicação do despacho de 18 de Março de 1975, prorrogado até 31 de Dezembro do mesmo ano, determina-se que até 31 de Março de 1976 se mantenha o mesmo regime administrativo que permite a realização das despesas em conta das dotações que vierem a ser destinadas àquele organismo no Orçamento Geral do Estado para o citado ano económico.
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 30 de Dezembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/24/plain-222999.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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