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Aviso 5407/2004, de 16 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5407/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 1 de Setembro de 2003 do coordenador do Centro de Área Educativa de Aveiro, Óscar de Pinho Brandão, no uso de competências delegadas conferidas pelo despacho 15 594/2003 (2.ª série), de 21 de Julho de 2003, publicado no Diário da República, (2.ª série), n.º 184, de 11 de Agosto de 2003, foram providos por transferência, nos termos dos artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 20.º, 21.º e 92.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, os seguintes educadores de infância nos jardins-de-infância abaixo indicados, pelo nome da localidade, freguesia e concelho:

Centro de Área Educativa de Aveiro:

Ana Isabel Franco Silva Maia, do de Estrada, Maceda, Ovar - no de Campo, Ribeira de Fráguas, Albergaria a-Velha;

Ana Luísa Pinheiro Silva Falcão, do de Telhadela, Ribeira de Fráguas, Albergaria-a-Velha - no de Aguada de Baixo, Aguada de Baixo, Águeda;

Ana Margarida Melo Campos Neves Grilo, do de São Vicente de Lafões, Oliveira de Frades, Viseu - no de Murteira, Arada, Ovar;

Ana Maria Vilhena Maia Júlio, do de Cortiçadas do Lavre, Montemor-o-Novo, Évora - no de Aguada de Baixo, Aguada de Baixo, Águeda;

Crisanta Maria Tavares Trindade, do de Santiago, Gloria, Aveiro - no de Pago, Esgueira, Aveiro;

Gracinda Ribeiro Pinto, do de Aliviada, Marco de Canaveses, Porto - no de Furadouro, Ovar, Ovar;

Iria Fátima Alves Santos Coelho, do de Várzea, Várzea, Arouca - no de Carvalho, Valega, Ovar;

Lénia Maria Santos Oliveira Barreira, do de Cabanes, Junqueira, Vale de Cambra - no de Vagos, Vagos, Vagos;

Lina Maria Marinheiro Costa, do de Igreja n.º 2, Caldas de S. Jorge, S.ta Maria da Feira - no de Oliveirinha, Ovar, Ovar;

Maria Alcina Monteiro Teixeira Cerqueira, do de Paçô, Válega, Ovar - no de Lomba, Agadão, Águeda;

Maria Amélia Felício Silva, do de Póvoa, Pedorido, Castelo de Paiva - no de Sangalhos, Sangalhos, Anadia;

Maria Arlete Santos Martins, do de Ordem, Marinha Grande, Leiria - no de Santiago, Glória, Aveiro;

Maria Arminda Franca Lemos Marques, do de Murteira, Arada, Ovar - no de São Geraldo, Maceda, Ovar;

Maria Carmo Oliveira Sousa, do de Ordem, Marrancos, Vila Verde, Braga - no de Estrada, Maceda, Ovar;

Maria Fátima Almeida Pimenta Santos, do de São Geraldo, Maceda, Ovar - no de Gavinho, Cortegaça, Ovar;

Maria Filomena Vilares Miranda, do de Gandra, Várzea Douro, Marco Canaveses, Porto - no de Torre, Esmoriz, Ovar;

Maria Helena Simões Rocha Soares, do de Sendas, Vila Maior, S. Pedro do Sul, Viseu - no de Bustelo, Válega, Ovar;

Maria Helena Teixeira Lobão, do de Campo, Ribeira de Fráguas, Albergaria-a-Velha - no de Canelas, Canelas, Estarreja;

Maria Inês Silva Castro, do de Sepins, Cantanhede, Coimbra - no de Carqueijo, Casal Comba, Mealhada;

Maria Isabel P. Barreto O. Gonçalves, do de Carqueijo, Casal Comba, Mealhada - no de Pampilhosa, Pampilhosa, Mealhada;

Maria Leonor Cruz Mouta, do de Póvoa, Vale, S.ta Maria da Feira - no de Paçô, Válega, Ovar;

Maria Lúcia Rocha Cheganças, do de Bustos, Bustos, Oliveira do Bairro - no de Ouca, Ouca, Vagos;

Maria Manuela Lopes Caetano S. Vieira, do de Terra do Monte, Fermelã, Estarreja - no de Esgueira, Esgueira, Aveiro;

Maria Piedade Pereira Gomes, do de Mota Ilha, Canedo, S.ta Maria da Feira - no de Telhadela, Ribeira de Fráguas, Albergaria-a-Velha;

Maria do Rosário Senos Catarino, do de Canelas, Canelas, Estarreja - no de Bustos, Bustos, Oliveira do Bairro;

Maria Teresa Reis Serra, do de Sangalhos, Sangalhos, Anadia - no de Avelãs de Caminho, Avelãs de Caminho, Anadia.

(Não carecem de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

19 de Maio de 2004. - O Coordenador, Óscar de Pinho Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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