A proposta apresentada pela empresa para utilização do financiamento virá a possibilitar a satisfação de responsabilidades assumidas, principalmente a cobertura de encargos com o pessoal.
Os objectivos definidos e os reflexos previstos para a economia do sector são aspectos que justificam a utilização do financiamento, conforme consta da proposta apresentada.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 da resolução do Conselho de Ministros de 24 de Julho de 1975, autorizamos a concessão de avales do Estado nas operações de financiamento a obter pela Docapesca junto do Banco Nacional Ultramarino e do Banco Borges & Irmão, processando-se estas operações através de descontos de aceites bancários.
Os juros e demais encargos serão os que vigoram no mercado financeiro nacional.
Tendo como objectivo a definição de eventuais soluções de fundo para a economia da empresa, os Bancos em referência deverão com ela colaborar na apreciação da sua situação financeira.
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 15 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.