de 24 de Janeiro
Considerando que durante a fase de formação e arranque das Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE) se tornam necessárias diversas actividades de estruturação e de preparação de pessoal, além das actividades correspondentes ao desempenho da função técnica que lhes compete;Considerando que o quadro de pessoal civil permanente das OGAE, fixado pela Portaria 665/75, de 13 de Novembro, está previsto para as actividades normais das OGAE, sendo insuficiente para a fase inicial atrás referida:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, alterar transitoriamente para 13 o efectivo correspondente à categoria de engenheiros de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes, técnicos de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes e engenheiros técnicos principais de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes do referido quadro.
Estado-Maior da Armada, 29 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.