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Acórdão 94/90, de 19 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [165], de 19.07.1990, Pág. 8055
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Sumário

Decide não tomar conhecimento do recurso sobre a inconstitucionalidade já antes declarada do n.º1 do artgo 30.º do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro. (Proc. n.º 129/89).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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