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Acórdão 93/90, de 19 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [165], de 19.07.1990, Pág. 8055
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Sumário

Não se verificam os pressupostos do recurso previstos no nº5 do artigo 280.º e na alínea f) do nº1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, na aplicação da coima por ter em exploração máquinas de jogo sem autorização. (Proc. n.º 91/89).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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