Acórdão 93/90, de 19 de Julho
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [165], de 19.07.1990, Pág. 8055
- Data: 1990-07-19
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Sumário
Não se verificam os pressupostos do recurso previstos no nº5 do artigo 280.º e na alínea f) do nº1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, na aplicação da coima por ter em exploração máquinas de jogo sem autorização. (Proc. n.º 91/89).
Aviso
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