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Portaria 589/90, de 27 de Julho

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Sumário

Suspende a execução da portaria de requisição do Autódromo do Estoril de 6 de Julho de 1990 e todos os respectivos efeitos.

Texto do documento

Portaria 589/90
de 27 de Julho
Considerando que, na sequência de negociações entre o Estado Português e empresas do Grupo Grão-Pará com vista a resolver, nomeadamente, o diferendo existente quanto ao Autódromo do Estoril, já foi possível garantir mais do que estritamente se visava alcançar com a requisição do mesmo Autódromo;

Considerando que está devidamente salvaguardado o interesse público e nacional pertinente;

Considerando que o acto de requisição perde, assim, o seu objecto;
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 153-A/90, de 16 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Ficam suspensos a execução da portaria de requisição do Autódromo do Estoril de 6 de Julho de 1990 (in Diário da República, 2.ª série, suplemento ao n.º 155, de 7 de Julho de 1990) e todos os respectivos efeitos.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Julho de 1990.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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