Portaria 589/90
de 27 de Julho
Considerando que, na sequência de negociações entre o Estado Português e empresas do Grupo Grão-Pará com vista a resolver, nomeadamente, o diferendo existente quanto ao Autódromo do Estoril, já foi possível garantir mais do que estritamente se visava alcançar com a requisição do mesmo Autódromo;
Considerando que está devidamente salvaguardado o interesse público e nacional pertinente;
Considerando que o acto de requisição perde, assim, o seu objecto;
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 153-A/90, de 16 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Ficam suspensos a execução da portaria de requisição do Autódromo do Estoril de 6 de Julho de 1990 (in Diário da República, 2.ª série, suplemento ao n.º 155, de 7 de Julho de 1990) e todos os respectivos efeitos.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Julho de 1990.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.