Decreto 57-A/76, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 18/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-01-22.
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Data:
1976-01-22
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Prorroga, pelo período de seis meses, as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 21/75, de 22 de Janeiro, respeitantes ao Parque Natural do Centro.
Decreto 57-A/76
de 22 de Janeiro
O
Decreto 21/75, de 22 de Janeiro, sujeitou a área destinada a futuro Parque Natural do Centro a «medidas cautelares».
Em virtude de o estudo de ordenamento dessa área, que inclui o arquipélago das Berlengas, se encontrar ainda em fase de conclusão, e para que se não comprometa a sua execução;
Nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto 21/75;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 3.º da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Considera-se abrangida na área definida no artigo 2.º do Decreto 21/75, de 22 de Janeiro, a área correspondente ao arquipélago das Berlengas.
Art. 2.º São prorrogadas pelo período de seis meses as medidas preventivas estabelecidas no Decreto 21/75.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/22/plain-222931.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222931.dre.pdf .
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