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Decreto 57-A/76, de 22 de Janeiro

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Sumário

Prorroga, pelo período de seis meses, as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 21/75, de 22 de Janeiro, respeitantes ao Parque Natural do Centro.

Texto do documento

Decreto 57-A/76

de 22 de Janeiro

O Decreto 21/75, de 22 de Janeiro, sujeitou a área destinada a futuro Parque Natural do Centro a «medidas cautelares».

Em virtude de o estudo de ordenamento dessa área, que inclui o arquipélago das Berlengas, se encontrar ainda em fase de conclusão, e para que se não comprometa a sua execução;

Nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto 21/75;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 3.º da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Considera-se abrangida na área definida no artigo 2.º do Decreto 21/75, de 22 de Janeiro, a área correspondente ao arquipélago das Berlengas.

Art. 2.º São prorrogadas pelo período de seis meses as medidas preventivas estabelecidas no Decreto 21/75.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 22 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/22/plain-222931.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-22 - Decreto 21/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Aplica ao Parque Natural do Centro as disposições previstas pelo Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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