Despacho DD4376, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 18, de 22.01.1976, Pág. 124
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Data:
1976-01-22
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Estabelece normas relativas à consolidação em contentores de cargas de exportação na área de jurisdição do porto de Lisboa.
Despacho
Considerando que as mercadorias a exportar pelo porto de Lisboa, e que chegam à zona portuária para serem consolidadas em contentores, são sujeitas às respectivas operações em locais dispersos daquela zona, os quais não dispõem de meios convenientes que possibilitem a necessária racionalização daquelas operações;
Considerando que a zona que serve o porto dispõe de um centro de grupagem que se admite possa ser vantajosamente utilizado por mercadorias nas referidas condições e que outro centro está em construção;
Determino:
As cargas de exportação sujeitas a consolidação em contentores, cujo enchimento se faça na área de jurisdição do porto de Lisboa, deverão passar obrigatoriamente por centros de grupagem especializados, de modo a evitar os inconvenientes decorrentes do elevado número de intervenções no actual processo de cargas, e com vista à racionalização das respectivas operações.
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 30 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Francisco de Matos Guedes Lebre.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/22/plain-222930.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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