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Acórdão 92/90, de 19 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [165], de 19.07.1990, Pág. 8055
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Sumário

Não se verificam os requisitos de admissibilidade do recurso com fundamento na pretensa inconstitucionalidade da norma do artigo 19.º da Lei n.º 21/85, de 20 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais). (Proc. n.º 216/89).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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