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Decreto 735/75, de 23 de Dezembro

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Sumário

Eleva o Consulado de 3.ª classe de Portugal em Estugarda à categoria de consulado-geral.

Texto do documento

Decreto 735/75

de 23 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte:

O Consulado de 3.ª classe de Portugal em Estugarda é elevado à categoria de consulado-geral.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Assinado em 12 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/23/plain-222917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222917.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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