Aviso 7511/2004 (2.ª série). - Abertura do curso de Mestrado em Instrumentação e Microelectrónica - biénio de 2004-2006. - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série) e no âmbito do despacho 17 164/99 (2.ª série) do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:
1 - No ano lectivo de 2004-2005, funcionará o curso de mestrado em Instrumentação e Microelectrónica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, nas seguintes áreas de especialização:
Instrumentação Atómica e Nuclear;
Instrumentação e Controlo Industrial;
Instrumentação Médica;
Projectos de Sistemas de Instrumentação.
2 - Plano de estudos - o curso de mestrado compreende um curso especializado, organizado por unidades de crédito, por área de especialização, de acordo com o anexo I, e a apresentação de uma dissertação original.
3 - As condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão científica do Departamento de Física, nos termos do artigo 7.º do despacho de criação do curso.
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de prescrição, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, são as previstas na lei e nos regulamentos em vigor.
4 - Vagas - o número de vagas é de 20 alunos, para o conjunto das quatro áreas, ficando 40% dessas vagas reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior.
5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:
a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Física, em Engenharia Física ou licenciaturas afins, com a classificação mínima de 14 valores;
b) Em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Física poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas na alínea a) tenham classificação inferior a 14 valores;
c) Em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 3 do artigo n.º 7 do despacho 17 164/99 (2.ª série), de 1 de Outubro, a comissão científica do Departamento de Física poderá considerar candidaturas de titulares de outras licenciaturas que mostrem possuir uma adequada preparação científica de base.
6 - As candidaturas terão lugar na comissão científica do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Rua Larga, 3004-516 Coimbra (telefone: 239410604; fax: 239829158; e-mail: ccfisicagci.uc.pt).
7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:
a) Requerimento de aceitação de candidatura, dirigido à comissão científica do Departamento de Física;
b) Curriculum vitae académico, científico e técnico;
c) Certidão de licenciatura com classificação final.
8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão científica, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação na licenciatura a que se refere o n.º 5 ou em graus já obtidos pelo candidato;
b) A classificação das disciplinas das áreas científicas de Física Teórica, Física Experimental e Física Tecnológica, consoante a área de especialização a que se candidatem, para as licenciaturas que contemplem outras áreas científicas;
c) A frequência de cursos de nível de pós-licenciatura em Física ou áreas afins;
d) E ainda os critérios fixados nos n.os 2, 3 e 4, do artigo 7.º do despacho 17163/99 (2.ª série), de 1 de Setembro.
9 - Prazos e calendário lectivo:
a) O prazo de candidatura decorrerá de 1 a 13 de Setembro de 2004;
b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da homologação e afixação dos resultados de candidatura.
10 - Propinas:
Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;
Propina de inscrição (no curso especializado) - o equivalente a três salários mínimos nacionais;
Propina suplementar:
Mínimo - Euro 1000;
Máximo - Euro 2500.
24 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.
ANEXO I
1 - Para a conclusão do curso de especialização é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 16 unidades de crédito.
Área de especialização em Instrumentação Atómica e Nuclear
(ver documento original)
Área de especialização em Instrumentação e Controlo Industrial
(ver documento original)
Área de especialização em Instrumentação Médica
(ver documento original)
Área de especialização em Projecto de Sistemas de Instrumentação
(ver documento original)