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Aviso 7511/2004, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7511/2004 (2.ª série). - Abertura do curso de Mestrado em Instrumentação e Microelectrónica - biénio de 2004-2006. - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série) e no âmbito do despacho 17 164/99 (2.ª série) do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2004-2005, funcionará o curso de mestrado em Instrumentação e Microelectrónica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, nas seguintes áreas de especialização:

Instrumentação Atómica e Nuclear;

Instrumentação e Controlo Industrial;

Instrumentação Médica;

Projectos de Sistemas de Instrumentação.

2 - Plano de estudos - o curso de mestrado compreende um curso especializado, organizado por unidades de crédito, por área de especialização, de acordo com o anexo I, e a apresentação de uma dissertação original.

3 - As condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão científica do Departamento de Física, nos termos do artigo 7.º do despacho de criação do curso.

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de prescrição, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, são as previstas na lei e nos regulamentos em vigor.

4 - Vagas - o número de vagas é de 20 alunos, para o conjunto das quatro áreas, ficando 40% dessas vagas reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Física, em Engenharia Física ou licenciaturas afins, com a classificação mínima de 14 valores;

b) Em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Física poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas na alínea a) tenham classificação inferior a 14 valores;

c) Em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 3 do artigo n.º 7 do despacho 17 164/99 (2.ª série), de 1 de Outubro, a comissão científica do Departamento de Física poderá considerar candidaturas de titulares de outras licenciaturas que mostrem possuir uma adequada preparação científica de base.

6 - As candidaturas terão lugar na comissão científica do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Rua Larga, 3004-516 Coimbra (telefone: 239410604; fax: 239829158; e-mail: ccfisicagci.uc.pt).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento de aceitação de candidatura, dirigido à comissão científica do Departamento de Física;

b) Curriculum vitae académico, científico e técnico;

c) Certidão de licenciatura com classificação final.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão científica, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação na licenciatura a que se refere o n.º 5 ou em graus já obtidos pelo candidato;

b) A classificação das disciplinas das áreas científicas de Física Teórica, Física Experimental e Física Tecnológica, consoante a área de especialização a que se candidatem, para as licenciaturas que contemplem outras áreas científicas;

c) A frequência de cursos de nível de pós-licenciatura em Física ou áreas afins;

d) E ainda os critérios fixados nos n.os 2, 3 e 4, do artigo 7.º do despacho 17163/99 (2.ª série), de 1 de Setembro.

9 - Prazos e calendário lectivo:

a) O prazo de candidatura decorrerá de 1 a 13 de Setembro de 2004;

b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da homologação e afixação dos resultados de candidatura.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;

Propina de inscrição (no curso especializado) - o equivalente a três salários mínimos nacionais;

Propina suplementar:

Mínimo - Euro 1000;

Máximo - Euro 2500.

24 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO I

1 - Para a conclusão do curso de especialização é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 16 unidades de crédito.

Área de especialização em Instrumentação Atómica e Nuclear

(ver documento original)

Área de especialização em Instrumentação e Controlo Industrial

(ver documento original)

Área de especialização em Instrumentação Médica

(ver documento original)

Área de especialização em Projecto de Sistemas de Instrumentação

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229161.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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