A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 7510/2004, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7510/2004 (2.ª série). - Abertura do curso de mestrado em Ensino da Física e da Química para o biénio de 2004-2006. - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série) e no âmbito do despacho 16 436/2001 (2.ª série) do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2004-2005, funcionará o curso de mestrado em Ensino da Física e da Química na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

2 - Plano de estudos - o curso de mestrado compreende um curso especializado, organizado por unidades de crédito, de acordo com o anexo I, e a apresentação de uma dissertação original.

3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pelas comissões de estudos graduados dos Departamentos de Física e Química, nos termos do artigo 6.º do despacho de criação do curso.

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de prescrição, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, são as previstas na lei e nos regulamentos em vigor.

4 - Vagas:

a) O número de vagas é de 25 alunos;

b) O número mínimo de inscrições necessário para funcionamento do curso é de 10;

c) A percentagem de vagas será reservada prioritariamente a docentes do ensino superior é de 30%, sendo igualmente de 30% o número de vagas reservadas para docentes do ensino básico ou secundário.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de grau de licenciatura com a classificação mínima de 14 valores;

b) Excepcionalmente, após apreciação curricular a realizar pelo órgão competente da instituição de ensino superior, podem ser admitidos à candidatura à matrícula e inscrição licenciados com classificação inferior a 14 valores; e ainda

c) Os critérios fixados no n.º 5.3 do despacho 16 436/2001 (2.ª série), de 7 de Agosto.

6 - As candidaturas terão lugar na comissão científica do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Rua Larga, 3004-516 Coimbra (telefone: 239410604; fax: 239829158; e-mail: ccfisicalci.uc.pt).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento de aceitação de candidatura, dirigido às comissões de estudos graduados dos Departamentos de Física e Química;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Certidão de licenciatura com classificação final.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pelas comissões de estudos graduados dos Departamentos de Física e Química, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação na licenciatura a que se refere o n.º 5 ou em graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Experiência docente;

d) Será igualmente tida em consideração uma equilibrada procura por docentes dos diversos estabelecimentos de ensino, de acordo com as vagas reservadas para o efeito, no n.º 4, alínea c), neste aviso.

9 - Prazos e calendário lectivo:

a) O prazo de candidatura decorrerá de 1 a 13 de Setembro de 2004;

b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da homologação e afixação dos resultados de candidatura.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;

Propina de inscrição (no curso especializado) - o equivalente a três salários mínimos nacionais;

Propina suplementar:

Mínimo - Euro 1000;

Máximo - Euro 2500.

24 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO I

Mestrado em Ensino da Física e da Química

1 - Para a conclusão do curso de especialização é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 18 unidades de crédito.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229160.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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