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Despacho 13772/2004, de 13 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 772/2004 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Saúde de 23 de Abril de 2004 e tendo em conta a necessária racionalização de recursos humanos prevista no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril, com vista à operacionalização da agregação de centros de saúde, nomeadamente para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma, foi aprovada:

a) A integração dos Centros de Saúde de Braga I, de Braga II e de Braga III num único centro de saúde a denominar por Centro de Saúde de Braga, constituído por três unidades (Unidade do Carandá, Unidade de Maximinos e Unidade de São Vicente/Infias), mantendo-se na dependência de cada um deles a extensão de saúde existente à data da integração;

b) A integração dos Centros de Saúde de Famalicão I e de Famalicão II num único centro de saúde a denominar por Centro de Saúde de Famalicão, constituído por duas unidades (Unidade de Famalicão e Unidade de Famalicão I), mantendo-se na dependência de cada uma delas a extensão de saúde existente à data da integração;

c) A integração dos Centros de Saúde de Barcelos e de Barcelinhos num único centro de saúde a denominar por Centro de Saúde de Barcelos/ Barcelinhos, constituído por duas unidades (Unidade de Barcelos e Unidade de Barcelinhos), mantendo-se na dependência de cada uma delas as extensões de saúde existentes à data da integração;

d) A integração dos Centros de Saúde de Vila do Conde e de Modivas num único centro de saúde a denominar por Centro de Saúde de Vila do Conde/Modivas, constituído por duas unidades (Unidade de Vila do Conde e Unidade de Modivas), mantendo-se na dependência de cada uma delas as extensões existentes à data da integração;

e) A integração dos Centros de Saúde de Paredes e de Rebordosa num único centro de saúde a denominar por Centro de Saúde de Paredes/Rebordosa, constituído por duas unidades (Unidade de Paredes e Unidade de Rebordosa), mantendo-se na dependência de cada uma delas as extensões de saúde existentes à data da integração;

f) A integração dos Centros de Saúde de Valongo e de Ermesinde num único centro de saúde a denominar por Centro de Saúde de Valongo/Ermesinde, constituído por duas unidades (Unidade de Valongo e Unidade de Ermesinde), mantendo-se na dependência de cada uma delas as extensões de saúde existentes à data da integração;

g) A integração dos Centros de Saúde de Maia e de Águas Santas num único centro de saúde a denominar por Centro de Saúde de Maia/Águas Santas, constituído por duas unidades (Unidade de Maia e Unidade de Águas Santas), mantendo-se na dependência de cada uma delas as extensões de saúde existentes à data da integração;

h) A integração dos Centros de Saúde de Carvalhosa e da Foz do Douro num único centro de saúde a denominar por Centro de Saúde da Carvalhosa/Foz do Douro, constituído por duas unidades (Unidade de Carvalhosa e Unidade de Foz do Douro), mantendo-se na dependência de cada uma delas as extensões de saúde existentes à data da integração;

i) A integração dos Centros de Saúde de São Pedro da Cova e de Rio Tinto num único centro de saúde a denominar por Centro de Saúde de São Pedro da Cova/Rio Tinto, constituído por duas unidades (Unidade de São Pedro da Cova e Unidade de Rio Tinto), mantendo-se na dependência de cada uma delas as extensões de saúde existentes à data da integração;

j) A integração dos Centros de Saúde de Gondomar e de Foz do Sousa num único centro de saúde a denominar por Centro de Saúde de Gondomar/Foz do Sousa, constituído por duas unidades (Unidade Gondomar e Unidade de Foz do Sousa), mantendo-se na dependência de cada uma delas as extensões de saúde existentes à data da integração;

l) A integração dos Centros de Saúde de Arcozelo e de Boa Nova num único centro de saúde a denominar por Centro de Saúde de Arcozelo/Boa Nova, constituído por duas unidades (Unidade de Arcozelo e Unidade de Boa Nova), mantendo-se na dependência de cada uma delas as extensões de saúde existentes à data da integração;

m) A integração dos Centros de Saúde de Oliveira do Douro e de Soares dos Reis num único centro de saúde a denominar por Centro de Saúde de Oliveira do Douro/Soares dos Reis, constituído por duas unidades (Unidade de Oliveira do Douro e Unidade de Soares dos Reis), mantendo-se na dependência de cada uma delas as extensões de saúde existentes à data da integração;

n) A integração dos Centros de Saúde de Penafiel e de Termas de São Vicente num único centro de saúde a denominar por Centro de Saúde de Penafiel/Termas de São Vicente, constituído por duas unidades (Unidade Penafiel e Unidade de Termas de São Vicente), mantendo-se na dependência de cada uma delas as extensões de saúde existentes à data da integração;

o) A integração dos Centros de Saúde de Ponte de Lima e de São Julião do Freixo num único centro de saúde a denominar por Centro de Ponte de Lima/Freixo, constituído por duas unidades (Unidade de Ponte de Lima e Unidade de Freixo), mantendo-se na dependência de cada uma delas as extensões de saúde existentes à data da integração.

28 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Avides Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-01 - Decreto-Lei 60/2003 - Ministério da Saúde

    Cria a rede de cuidados de saúde primários, definindo os serviços e entidades nele integrados, assim como os órgãos, serviços e competências dos centros de saúde com gestão pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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