Deliberação 946/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, e pela deliberação 53/2004 da comissão científica do senado de 31 de Maio de 2004, é aprovado o seguinte:
Regulamento do curso pós-graduado de especialização em Interpretação de Conferências
Artigo 1.º
Criação
É criado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL) o curso pós-graduado de especialização em Interpretação de Conferências, adiante designado por curso.
Artigo 2.º
Objectivos
São objectivos do curso:
a) Formar intérpretes de conferências;
b) Fomentar o português como língua de trabalho no quadro do multilinguismo na Europa;
c) Desenvolver capacidades científicas no domínio da formação de intérpretes de conferências.
Artigo 3.º
Organização do curso
a) O curso organiza-se pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System);
b) O curso dispõe de uma comissão científica, que faz o seu acompanhamento e que é constituída por um dos vice-presidentes do conselho científico, que preside, docentes da Faculdade designados pelo conselho científico em número não superior a três e o director executivo do curso.
Artigo 4.º
Processo de fixação do número de vagas
A comissão científica do curso fixa anualmente o número de vagas.
Artigo 5.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas ao curso será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.
Artigo 6.º
Propinas
As propinas a cobrar pelo curso são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica do curso.
Artigo 7.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso:
1.1 - Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores. Em igualdade de circunstâncias, será dada preferência aos candidatos da FLUL;
1.2 - Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores desde que a comissão científica do curso considere o currículo do candidato adequado às exigências do curso.
2 - Relativamente às competências linguísticas exigidas:
2.1 - O curso aceita candidatos de língua materna portuguesa, inglesa, francesa, espanhola, checa e eslovaca, podendo ser aceites candidatos de outras línguas maternas, com o acordo prévio da comissão científica do curso;
2.2 - Os candidatos devem demonstrar competência num mínimo de duas línguas comunitárias de partida, sendo uma delas uma língua veicular. Para os candidatos portugueses, o espanhol conta apenas como terceira língua de partida;
2.3 - O curso considera de particular interesse candidatos cuja combinação linguística inclua uma das seguintes línguas como língua activa:
Checo;
Eslovaco;
Polaco;
Húngaro;
Romeno;
Búlgaro;
Estónio;
Letão;
Lituano;
Turco ou esloveno;
2.4 - O curso considera como tendo combinação preferencial o candidato que apresente uma das seguintes línguas como língua passiva:
Alemão;
Neerlandês;
Grego;
Dinamarquês;
Finlandês ou sueco.
3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Conjunto de línguas comunitárias em que são proficientes;
c) Curriculum vitae.
4 - A selecção dos candidatos será feita pela comissão científica do curso mediante apreciação curricular e realização de um teste de aptidão.
5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.
Artigo 8.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos terá em conta:
a) Prestação no teste de aptidão referido no artigo 7.º;
b) Curriculum vitae;
c) Número de línguas passivas/combinação com língua comunitária rara.
2 - O teste de aptidão avalia as seguintes capacidades:
a) Expressão na língua materna (e em outras línguas activas);
b) Compreensão das línguas passivas.
c) Capacidade de memória e concentração;
d) Capacidade de análise;
e) Capacidade de síntese;
f) Capacidade de apresentação;
g) Capacidade de adaptação;
h) Cultura geral.
Artigo 9.º
Condições de funcionamento
1 - O curso tem a duração de trinta semanas lectivas, de vinte e oito horas de aulas cada.
2 - A aprovação no curso é obtida mediante:
a) A aprovação nas disciplinas da componente curricular;
b) A realização de um exame final, de carácter eliminatório.
3 - A classificação final é a média das classificações obtidas nas disciplinas da componente curricular e no exame final, expressa na escala de 0 a 20 valores e com a seguinte ponderação:
a) Exame final - 80%;
b) Componente curricular - 20%.
Artigo 10.º
Plano curricular
O plano de estudos consta do anexo I do presente regulamento.
Artigo 11.º
Regime de prescrições e limite de inscrições
1 - Os alunos que não concluam o curso em dois semestres lectivos poderão candidatar-se à realização do exame final no ano lectivo subsequente e apenas neste.
2 - A realização do exame final exige a frequência das oito últimas semanas lectivas do curso.
Artigo 12.º
Regime de avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos do curso é aprovado pelo órgão legal estatutariamente competente.
Artigo 13.º
Diploma de pós-graduação em Interpretação de Conferências
A aprovação no curso dá direito à obtenção de um diploma, nos termos do modelo constante do anexo II da presente deliberação.
24 de Junho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
Plano curricular
Disciplinas ... ECTS
1º semestre:
Interpretação Consecutiva I ... 10
Interpretação Simultânea I ... 10
Teoria e Deontologia da Interpretação ... 4
Opção condicionada ... 6
2.º semestre:
Interpretação Consecutiva II ... 10
Interpretação Simultânea II ... 10
Introdução a Questões Comunitárias ... 4
Opção condicionada ... 6
Opções condicionadas:
Português para Intérpretes;
Língua da Europa Central e Oriental.
ANEXO II
Diploma do curso pós-graduado de especialização
em Interpretação de Conferências
República (ver nota a) Portuguesa
F...(ver nota b), reitor da Universidade de Lisboa:
Faço saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural de ... (ver nota e), terminou em ... (ver nota f), na Faculdade de Letras, o curso de pós-graduação em Interpretação de Conferências, ao abrigo da deliberação da comissão científica do senado desta Universidade n.º ..., com a classificação final de ... (ver nota g).
Reitoria da Universidade de Lisboa, em ... (ver nota h).
O Reitor, ...
O Administrador, ...
(nota a) Selo branco da Universidade de Lisboa.
(nota b) Nome do reitor da Universidade de Lisboa.
(nota c) Nome do titular do diploma.
(nota d) Nomes do pai e da mãe do titular do diploma.
(nota e) Naturalidade do titular do diploma.
(nota f) Data da conclusão do curso.
(nota g) Classificação final do curso e combinação linguística.
(nota h) Data da emissão do diploma.