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Deliberação 946/2004, de 12 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 946/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, e pela deliberação 53/2004 da comissão científica do senado de 31 de Maio de 2004, é aprovado o seguinte:

Regulamento do curso pós-graduado de especialização em Interpretação de Conferências

Artigo 1.º

Criação

É criado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL) o curso pós-graduado de especialização em Interpretação de Conferências, adiante designado por curso.

Artigo 2.º

Objectivos

São objectivos do curso:

a) Formar intérpretes de conferências;

b) Fomentar o português como língua de trabalho no quadro do multilinguismo na Europa;

c) Desenvolver capacidades científicas no domínio da formação de intérpretes de conferências.

Artigo 3.º

Organização do curso

a) O curso organiza-se pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System);

b) O curso dispõe de uma comissão científica, que faz o seu acompanhamento e que é constituída por um dos vice-presidentes do conselho científico, que preside, docentes da Faculdade designados pelo conselho científico em número não superior a três e o director executivo do curso.

Artigo 4.º

Processo de fixação do número de vagas

A comissão científica do curso fixa anualmente o número de vagas.

Artigo 5.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas ao curso será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.

Artigo 6.º

Propinas

As propinas a cobrar pelo curso são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica do curso.

Artigo 7.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

1.1 - Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores. Em igualdade de circunstâncias, será dada preferência aos candidatos da FLUL;

1.2 - Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores desde que a comissão científica do curso considere o currículo do candidato adequado às exigências do curso.

2 - Relativamente às competências linguísticas exigidas:

2.1 - O curso aceita candidatos de língua materna portuguesa, inglesa, francesa, espanhola, checa e eslovaca, podendo ser aceites candidatos de outras línguas maternas, com o acordo prévio da comissão científica do curso;

2.2 - Os candidatos devem demonstrar competência num mínimo de duas línguas comunitárias de partida, sendo uma delas uma língua veicular. Para os candidatos portugueses, o espanhol conta apenas como terceira língua de partida;

2.3 - O curso considera de particular interesse candidatos cuja combinação linguística inclua uma das seguintes línguas como língua activa:

Checo;

Eslovaco;

Polaco;

Húngaro;

Romeno;

Búlgaro;

Estónio;

Letão;

Lituano;

Turco ou esloveno;

2.4 - O curso considera como tendo combinação preferencial o candidato que apresente uma das seguintes línguas como língua passiva:

Alemão;

Neerlandês;

Grego;

Dinamarquês;

Finlandês ou sueco.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Conjunto de línguas comunitárias em que são proficientes;

c) Curriculum vitae.

4 - A selecção dos candidatos será feita pela comissão científica do curso mediante apreciação curricular e realização de um teste de aptidão.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.

Artigo 8.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos terá em conta:

a) Prestação no teste de aptidão referido no artigo 7.º;

b) Curriculum vitae;

c) Número de línguas passivas/combinação com língua comunitária rara.

2 - O teste de aptidão avalia as seguintes capacidades:

a) Expressão na língua materna (e em outras línguas activas);

b) Compreensão das línguas passivas.

c) Capacidade de memória e concentração;

d) Capacidade de análise;

e) Capacidade de síntese;

f) Capacidade de apresentação;

g) Capacidade de adaptação;

h) Cultura geral.

Artigo 9.º

Condições de funcionamento

1 - O curso tem a duração de trinta semanas lectivas, de vinte e oito horas de aulas cada.

2 - A aprovação no curso é obtida mediante:

a) A aprovação nas disciplinas da componente curricular;

b) A realização de um exame final, de carácter eliminatório.

3 - A classificação final é a média das classificações obtidas nas disciplinas da componente curricular e no exame final, expressa na escala de 0 a 20 valores e com a seguinte ponderação:

a) Exame final - 80%;

b) Componente curricular - 20%.

Artigo 10.º

Plano curricular

O plano de estudos consta do anexo I do presente regulamento.

Artigo 11.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

1 - Os alunos que não concluam o curso em dois semestres lectivos poderão candidatar-se à realização do exame final no ano lectivo subsequente e apenas neste.

2 - A realização do exame final exige a frequência das oito últimas semanas lectivas do curso.

Artigo 12.º

Regime de avaliação de conhecimentos

O regime de avaliação de conhecimentos do curso é aprovado pelo órgão legal estatutariamente competente.

Artigo 13.º

Diploma de pós-graduação em Interpretação de Conferências

A aprovação no curso dá direito à obtenção de um diploma, nos termos do modelo constante do anexo II da presente deliberação.

24 de Junho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Plano curricular

Disciplinas ... ECTS

1º semestre:

Interpretação Consecutiva I ... 10

Interpretação Simultânea I ... 10

Teoria e Deontologia da Interpretação ... 4

Opção condicionada ... 6

2.º semestre:

Interpretação Consecutiva II ... 10

Interpretação Simultânea II ... 10

Introdução a Questões Comunitárias ... 4

Opção condicionada ... 6

Opções condicionadas:

Português para Intérpretes;

Língua da Europa Central e Oriental.

ANEXO II

Diploma do curso pós-graduado de especialização

em Interpretação de Conferências

República (ver nota a) Portuguesa

F...(ver nota b), reitor da Universidade de Lisboa:

Faço saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural de ... (ver nota e), terminou em ... (ver nota f), na Faculdade de Letras, o curso de pós-graduação em Interpretação de Conferências, ao abrigo da deliberação da comissão científica do senado desta Universidade n.º ..., com a classificação final de ... (ver nota g).

Reitoria da Universidade de Lisboa, em ... (ver nota h).

O Reitor, ...

O Administrador, ...

(nota a) Selo branco da Universidade de Lisboa.

(nota b) Nome do reitor da Universidade de Lisboa.

(nota c) Nome do titular do diploma.

(nota d) Nomes do pai e da mãe do titular do diploma.

(nota e) Naturalidade do titular do diploma.

(nota f) Data da conclusão do curso.

(nota g) Classificação final do curso e combinação linguística.

(nota h) Data da emissão do diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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