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Acórdão 89/90, de 19 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [165], de 19.07.1990, Pág. 8052
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Sumário

Decide julgar inconstitucional a norma da alínea b) do nº1 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro, mas sómente na parte em que fixa o limite máximo da coima. (Proc. n.º 77/89).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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