Acórdão 85/90, de 19 de Julho
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [165], de 19.07.1990, Pág. 8050
- Data: 1990-07-19
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Sumário
Decide não tomar conhecimento do pedido de inconstitucionalidade do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro, que aprovou a lei de bases da Reforma Agrária. (Proc. n.º 128/89).
Aviso
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