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Acórdão 85/90, de 19 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [165], de 19.07.1990, Pág. 8050
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Sumário

Decide não tomar conhecimento do pedido de inconstitucionalidade do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro, que aprovou a lei de bases da Reforma Agrária. (Proc. n.º 128/89).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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