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Acórdão 73/90, de 19 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [165], de 19.07.1990, Pág. 8048
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Sumário

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho e das normas da Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, sobre a aprovação do Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos de Ensino Superior no ano lectivo de 1988-1989. (Proc. n.º 4/89).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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