Acórdão 73/90, de 19 de Julho
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [165], de 19.07.1990, Pág. 8048
- Data: 1990-07-19
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Sumário
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho e das normas da Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, sobre a aprovação do Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos de Ensino Superior no ano lectivo de 1988-1989. (Proc. n.º 4/89).
Aviso
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