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Aviso 7327/2004, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7327/2004 (2.ª série):

Maria Dinah Jacob da Silva Carvalho, técnica superior de saúde, ramo de laboratório, com a categoria de assistente, deste Hospital - concedido o regime de trabalho de tempo parcial no período de 17 de Novembro de 2003 a 16 de Maio de 2004, ao abrigo da Lei 4/84, na redacção dada pela Lei 17/95, de 9 de Junho, e do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, conjugado com o Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro.

15 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Dias de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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