Aviso 7327/2004, de 9 de Julho
Aviso 7327/2004 (2.ª série):
Maria Dinah Jacob da Silva Carvalho, técnica superior de saúde, ramo de laboratório, com a categoria de assistente, deste Hospital - concedido o regime de trabalho de tempo parcial no período de 17 de Novembro de 2003 a 16 de Maio de 2004, ao abrigo da Lei 4/84, na redacção dada pela Lei 17/95, de 9 de Junho, e do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, conjugado com o Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro.
15 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Dias de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2228533.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-04-05 -
Lei
4/84 -
Assembleia da República
Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.
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1995-06-09 -
Lei
17/95 -
Assembleia da República
ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)
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1996-10-16 -
Decreto-Lei
194/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.
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2000-05-04 -
Decreto-Lei
70/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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