Decreto 728/75, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Repartição Consular
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Fonte: Diário do Governo n.º 294/1975, Série I de 1975-12-22.
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Data:
1975-12-22
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Extingue os consulados honorários de Portugal em Basileia e em Lausana.
Decreto 728/75
de 22 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São extintos os consulados honorários de Portugal em Basileia e em Lausana.
Art. 2.º Os postos consulares na Suíça passam a figurar na lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, pela forma a seguir indicada:
14) Distrito consular de Berna:
Secção Consular da Embaixada em Berna - Cantão de Berna.
43) Distrito consular de Genebra:
Consulado-Geral em Genebra - Cantões de Genebra, Vaud, Valais, Friburgo e Neuchâtel.
115) Distrito consular de Zurique:
Consulado-Geral em Zurique - Cantões de Zurique, Lucerna, Uri, Schwyz, Unterwald (Alto e Baixo), Glaris, Zugue, Soleure, Basileia (Bâle-Ville e Bâle Campagne), Schaffouse, Appensel (Rhodes exterior e Rhodes interior), Saint-Gall, Grisões, Argóvia, Turgóvia e Tessino e o Principado de Listenstaina.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - José Manuel de Medeiros Ferreira.
Promulgado em 12 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/22/plain-222851.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222851.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1994-07-16 -
Portaria
647/94 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
ALTERA A LISTA ANEXA A PORTARIA 23232 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1968 (NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO 728/75, DE 22 DE DEZEMBRO), QUE APROVA A LISTA DOS DISTRITOS CONSULARES PORTUGUESES NO ESTRANGEIRO, SUA COMPOSICAO E ÁREAS DE JURISDIÇÃO.
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