Despacho Ministerial DD43, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 294, de 22.12.1975, Pág. 2114
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Data:
1975-12-22
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Dá nova redacção ao n.º 3 do despacho de requisitos específicos para a indústria de trefilagem de ferro e aço de 18 de Dezembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 28 de Dezembro de 1974.
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do
Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, determino que o n.º 3 do despacho de requisitos específicos para a indústria de trefilagem de ferro e aço de 18 de Dezembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 28 de Dezembro de 1974, passe a ter a seguinte redacção:
3 - Os estabelecimentos industriais que efectuem os actos referidos no n.º 2 deverão possuir uma capacidade de produção anual de 15000 t de arame.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 25 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/22/plain-222848.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222848.dre.pdf .
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