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Despacho Ministerial DD43, de 22 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 do despacho de requisitos específicos para a indústria de trefilagem de ferro e aço de 18 de Dezembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 28 de Dezembro de 1974.

Texto do documento

Despacho ministerial

Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, determino que o n.º 3 do despacho de requisitos específicos para a indústria de trefilagem de ferro e aço de 18 de Dezembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 28 de Dezembro de 1974, passe a ter a seguinte redacção:

3 - Os estabelecimentos industriais que efectuem os actos referidos no n.º 2 deverão possuir uma capacidade de produção anual de 15000 t de arame.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 25 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/22/plain-222848.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-10 - Decreto-Lei 533/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Determina a abolição dos regimes de condicionamento industrial e de autorização discricionária e regula em novos moldes o exercício das actividades industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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