Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7317/2004, de 9 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7317/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do reitor da Universidade da Beira Interior de 6 de Maio de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso geral para dois lugares de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior, na Covilhã.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para o provimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes do n.º 1, alínea c), do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - os vigentes na função pública.

5 - O local de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior, sediadas na Quinta do Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

6.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º da mencionada disposição legal.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador para a Acção Social dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente nos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior, Área de Recursos Humanos, na Quinta do Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Lugar a que se candidata.

7.2 - Os requisitos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contada até ao termo do prazo de admissão ao concurso, na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Documentos autênticos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

Os candidatos que sejam funcionários dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processo individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Manuel Porença Silva Raposo, administrador para a acção social dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

Vogais efectivos:

Maria Odete de Figueiredo Dias Sena, chefe de secção.

José Duarte Minhoto, chefe de secção.

Vogais suplentes:

José Alberto de Jesus Gonçalves, assistente administrativo especialista.

Fernando Adelino Pereira F. Fragoso, assistente administrativo especialista.

28 de Junho de 2004. - O Administrador para a Acção Social, Manuel Proença Silva Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda