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Anúncio 127/2004, de 9 de Julho

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Texto do documento

Anúncio 127/2004 (2.ª série). - I - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 68.º, 70.º, 89.º e 90.º do Código do Procedimento Administrativo, notifica-se Quecuta Sanó para, no prazo de 10 dias, fazer prova de que possui nacionalidade portuguesa ou, em alternativa, de que dispõe de um título de residência em Portugal válido e eficaz, emitido nos termos do n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto.

II - Mais se comunica que a referida prova deverá ser feita junto do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional, sito da Avenida da Ilha da Madeira, 1, 1140-204 Lisboa, sob pena de, nos termos do n.º 3 do artigo 91.º do Código do Procedimento Administrativo, não ser dado seguimento ao procedimento, com fundamento no facto de a prova solicitada ser requisito necessário à apreciação do pedido de qualificação de deficiente das Forças Armadas formulado por requerimento do próprio de 10 de Março de 1997.

29 de Junho de 2004. - O Director, Diogo Ribeiro Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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