Anúncio 127/2004 (2.ª série). - I - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 68.º, 70.º, 89.º e 90.º do Código do Procedimento Administrativo, notifica-se Quecuta Sanó para, no prazo de 10 dias, fazer prova de que possui nacionalidade portuguesa ou, em alternativa, de que dispõe de um título de residência em Portugal válido e eficaz, emitido nos termos do n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto.
II - Mais se comunica que a referida prova deverá ser feita junto do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional, sito da Avenida da Ilha da Madeira, 1, 1140-204 Lisboa, sob pena de, nos termos do n.º 3 do artigo 91.º do Código do Procedimento Administrativo, não ser dado seguimento ao procedimento, com fundamento no facto de a prova solicitada ser requisito necessário à apreciação do pedido de qualificação de deficiente das Forças Armadas formulado por requerimento do próprio de 10 de Março de 1997.
29 de Junho de 2004. - O Director, Diogo Ribeiro Santos.