Aviso 5283/2004, de 9 de Julho
Aviso 5283/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Câmara Municipal, organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do já citado diploma legal, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
10 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Bernardino Manuel de Vasconcelos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2228187.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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