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Aviso 5256/2004, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5256/2004 (2.ª série) - AP. - Manuel Rodrigo Martins, presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro:

Torna público que, em cumprimento da deliberação desta Câmara Municipal datada de 27 de Outubro de 2003, homologada pela Assembleia Municipal em 19 de Dezembro de 2003, no uso da competência que lhe é cometida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou por unanimidade aprovar o Regulamento Municipal de Insígnias Honoríficas da Câmara Municipal de Miranda do Douro, apresentado pela Câmara Municipal, o qual a seguir se transcreve na íntegra.

14 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.

Regulamento Municipal de Insígnias Honoríficas

Preâmbulo

O desenvolvimento de uma comunidade passa não só pelo sector económico, social e cultural, mas também pelo desenvolvimento do próprio indivíduo enquanto ser humano. Conscientes de que vivemos numa sociedade cada vez mais materialista e muitas vezes esquecida dos seus valores elementares, tais como a solidariedade, e integridade, a honestidade, a coragem, entre outros mais, consideramos que é chegada a altura de o município fazer alguma coisa para ajudar a "acordar" os valores adormecidos e reafirmá-los sensibilizando e encorajando todos os munícipes e em especial os jovens a desenvolvê-los.

Numa comunidade como é a de Miranda do Douro, a valorização de condutas e vidas exemplares torna-se fundamental na formação das personalidades, em especial nas idades mais jovens. Os valores mirandeses tradicionalmente ligados ao sentimento e à honradez, deverão "ser chamados à atenção" quanto ao seu cumprimento, como forma de preservar a identidade mirandesa e deverão constituir-se como vectores de comportamento a seguir.

Como uma das formas de reafirmar esses valores criou-se o presente Regulamento que se destina a distinguir e homenagear as pessoas e instituições que, movidas por esses valores, se destacaram nos diversos sectores da vida e da sociedade.

Artigo 1.º

Instituição

O município de Miranda do Douro institui as seguintes medalhas:

a) Medalha de honra do município;

b) Medalha municipal de mérito;

c) Chave da cidade de Miranda do Douro.

Artigo 2.º

Finalidades

1 - A medalha de honra do município destina-se a distinguir personalidades, instituições ou organizações nacionais ou estrangeiras que, pelo seu prestígio, cargo ou acção para a comunidade local, sejam consideradas dignas dessa distinção.

2 - A medalha municipal de mérito é atribuída a pessoas individuais ou colectivas que, pelo seu contributo no campo social, económico, cultural, desportivo e outros de notável importância, justifiquem este reconhecimento.

3 - A chave da cidade de Miranda do Douro, destina-se a distinguir personalidades em visita ao município que, por esse facto, possam contribuir para o desenvolvimento concelhio nos mais variados domínios.

Artigo 3.º

Constituição

1 - A medalha de honra do município é banhada a ouro e pende de uma fita tripartida com as cores do brasão de armas, de acordo com a constituição heráldica das armas do município - vermelho, branco, dourado e prateado - e tem o diâmetro de 5 cm e de espessura 0,3 cm.

2 - A medalha municipal de mérito é banhada a prata e pende de uma fita tripartida, com as cores do brasão de armas do município, vermelho, branco, dourado e prateado e tem de diâmetro 5 cm e de espessura 0,3 cm.

3 - A chave da cidade de Miranda do Douro, com as cores do brasão de armas do município, será acomodada em estojo apropriado.

4 - As medalhas têm na frente o brasão de armas do município e no verso a gravação do galardão a que respeitam escrito em língua portuguesa ou mirandesa.

5 - Todas as insígnias contêm gravação da data da sua atribuição.

Artigo 4.º

Atribuição da medalha de honra e mérito

1 - As medalhas de honra e de mérito são atribuídas por deliberação da assembleia municipal, aprovada por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, sob proposta da Câmara Municipal.

2 - Em qualquer dos casos tanto a proposta como a deliberação devem ser devidamente fundamentadas.

Artigo 5.º

Atribuição da chave da cidade

A atribuição da chave da cidade é da competência da Câmara Municipal e será atribuída com base em deliberação deste órgão, no seguimento de proposta de algum dos seus membros ou recomendação da Assembleia Municipal, devidamente fundamentadas.

Artigo 6.º

Cerimónia de entrega das insígnias

1 - As insígnias previstas no presente Regulamento devem ser entregues, em princípio, em cerimónia solene a realizar no Salão Nobre dos Paços do Município.

2 - Os agraciados com medalha de honra do município ou a chave da cidade, e dependendo do entendimento casuístico, podem ter uma cerimónia solene noutro local ou formalidade diferente para a sua entrega.

Artigo 7.º

Diploma

A atribuição das insígnias é testada por diploma, redigido em língua mirandesa ou portuguesa, com o brasão de armas do município, assinado pelo presidente da Câmara, autenticado com o respectivo selo branco, nele constando os fundamentos que estiverem na origem da deliberação tomada.

Artigo 8.º

Registo da atribuição

Após deliberação de atribuição, é feito o registo das insígnias a atribuir, seus destinatários e fundamentos, em livro de termos criado para o efeito.

Artigo 9.º

Encargos

A aquisição das medalhas referidas neste Regulamento constituí encargo da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Do uso das medalhas

1 - É expressamente vedada a ostentação de qualquer das insígnias por quem não haja sido com as mesmas agraciado.

2 - O uso indevido é punido nos termos da lei.

3 - Perde o direito ao uso de qualquer das modalidades das medalhas instituídas o agraciado que vier a ser condenado a pena de prisão por período superior a três anos.

4 - Se a medalha atribuída pressupuser a titularidade do cargo de funcionário ou agente do município ou de uma das juntas de freguesia e se o agraciado vier a ser demitido ou aposentado compulsivamente, perderá igualmente o direito ao seu uso.

Artigo 11.º

Título póstumo

Podem ser atribuídas medalhas a título póstumo.

Artigo 12.º

Vigência

O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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