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Aviso 5240/2004, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5240/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Guimarães, em sessão ordinária de 10 de Maio de 2004, aprovou a alteração parcial do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, precedendo proposta aprovada em reunião do executivo camarário de 1 de Abril de 2004.

I - Descrição do conteúdo funcional:

I.1 - Presidência - as alterações introduzidas nos serviços da presidência consistem no seguinte:

I.1.1 - Serviços de apoio técnico - é eliminado o GAFC (Gabinete de Apoio aos Fundos Comunitários).

É criado o serviço de apoio técnico designado por Gabinete de Estudos para a Tributação do Património (GETP), com a função de proceder aos estudos necessários com vista a dar cumprimento às atribuições conferidas por lei às autarquias locais em matéria da reforma da tributação do património, aprovada pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro [cadastros prediais, definição de zonamentos, fixação de taxas (imposto municipal sobre imóveis - IMI), exercício do direito de preferência e isenções (imposto municipal sobre transmissões - IMT), etc.].

I.2 - DAG - Departamento de Administração Geral - as alterações introduzidas neste Departamento consistem na cisão da actual Divisão Jurídica, Administrativa e Patrimonial (DJAP) em duas divisões, da seguinte forma:

Divisão Jurídica (DJ) - abrange dois serviços que já existiam na orgânica da Câmara - Gabinete Jurídico e Secção do Património;

Divisão Administrativa - abrange dois serviços que já existiam na orgânica da Câmara - Expediente Geral e Taxas e Licenças;

Gabinete de Estudos e Projectos Financeiros (GEPF) - abrange as funções até agora assumidas pelo grupo de projecto GAFC (que ora se propõe eliminar conforme acima se referiu) e fica integrado na Divisão Financeira.

I.3 - Divisão de Polícia Municipal - é criada a Divisão de Polícia Municipal (DPM), cujas competências constam de regulamento próprio, bem como de uma secção administrativa para apoio administrativo, uma unidade operacional e serviços de logística e apoio geral.

I.4 - Adequação do quadro de pessoal - considerando as necessidades dos serviços e as novas designações da carreira informática, propõe-se a seguinte alteração ao quadro de pessoal:

(ver documento original)

Descrição do conteúdo funcional dos serviços

II - Serviços instrumentais:

A) Departamento de Administração Geral:

1 - ...

1.1 - ...

1.2 - ...

1.3 - Divisão Jurídica (DJ) - compete a esta Divisão:

a) Coordenar o apoio jurídico a todos os serviços da Câmara Municipal;

b) Apoiar administrativamente todo o aparelho municipal, elaborando informações e colaborando na organização formal de documentos, cuja complexidade o justifique (estatutos, regulamentos, contratos, declarações de utilidade pública, etc.);

c) Assegurar a gestão do património municipal (inventariação, aquisição e alienação de bens móveis e imóveis e tarefas complementares).

1.4 - Divisão Administrativa (DA) - compete a esta Divisão:

a) Assegurar, através da Secção de Expediente Geral, as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;

b) Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse dos munícipes quando não existam sub-unidades com essa finalidade;

c) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos das outras unidades;

d) Coordenar a Secção de Taxas e Licenças.

B) ...

C) ...

D) ...

E) Divisão de Polícia Municipal - compete a esta Divisão assegurar todas as competências definidas em regulamento próprio.

São criadas nesta Divisão:

Uma secção administrativa para assegurar o bom funcionamento administrativo, tratando de todo o expediente e tramitando todos os processos inerentes às funções exercidas;

Um serviço designado de unidade operacional, com competências nas áreas de comunicações, alarmes, patrulhamento, protecção ambiental e segurança;

Um serviço designado por serviços de logística e apoio geral, com competências nas áreas de equipamento e armamento, material e transportes e segurança a edifícios.

III - Serviços de apoio técnico:

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Gabinete de Estudos para a Tributação do Património (GETP) - compete a este Gabinete proceder aos estudos necessários com vista a dar cumprimento às atribuições conferidas por lei às autarquias locais em matéria da reforma da tributação do património, aprovada pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro.

27 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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