Aviso 5240/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Guimarães, em sessão ordinária de 10 de Maio de 2004, aprovou a alteração parcial do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, precedendo proposta aprovada em reunião do executivo camarário de 1 de Abril de 2004.
I - Descrição do conteúdo funcional:
I.1 - Presidência - as alterações introduzidas nos serviços da presidência consistem no seguinte:
I.1.1 - Serviços de apoio técnico - é eliminado o GAFC (Gabinete de Apoio aos Fundos Comunitários).
É criado o serviço de apoio técnico designado por Gabinete de Estudos para a Tributação do Património (GETP), com a função de proceder aos estudos necessários com vista a dar cumprimento às atribuições conferidas por lei às autarquias locais em matéria da reforma da tributação do património, aprovada pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro [cadastros prediais, definição de zonamentos, fixação de taxas (imposto municipal sobre imóveis - IMI), exercício do direito de preferência e isenções (imposto municipal sobre transmissões - IMT), etc.].
I.2 - DAG - Departamento de Administração Geral - as alterações introduzidas neste Departamento consistem na cisão da actual Divisão Jurídica, Administrativa e Patrimonial (DJAP) em duas divisões, da seguinte forma:
Divisão Jurídica (DJ) - abrange dois serviços que já existiam na orgânica da Câmara - Gabinete Jurídico e Secção do Património;
Divisão Administrativa - abrange dois serviços que já existiam na orgânica da Câmara - Expediente Geral e Taxas e Licenças;
Gabinete de Estudos e Projectos Financeiros (GEPF) - abrange as funções até agora assumidas pelo grupo de projecto GAFC (que ora se propõe eliminar conforme acima se referiu) e fica integrado na Divisão Financeira.
I.3 - Divisão de Polícia Municipal - é criada a Divisão de Polícia Municipal (DPM), cujas competências constam de regulamento próprio, bem como de uma secção administrativa para apoio administrativo, uma unidade operacional e serviços de logística e apoio geral.
I.4 - Adequação do quadro de pessoal - considerando as necessidades dos serviços e as novas designações da carreira informática, propõe-se a seguinte alteração ao quadro de pessoal:
(ver documento original)
Descrição do conteúdo funcional dos serviços
II - Serviços instrumentais:
A) Departamento de Administração Geral:
1 - ...
1.1 - ...
1.2 - ...
1.3 - Divisão Jurídica (DJ) - compete a esta Divisão:
a) Coordenar o apoio jurídico a todos os serviços da Câmara Municipal;
b) Apoiar administrativamente todo o aparelho municipal, elaborando informações e colaborando na organização formal de documentos, cuja complexidade o justifique (estatutos, regulamentos, contratos, declarações de utilidade pública, etc.);
c) Assegurar a gestão do património municipal (inventariação, aquisição e alienação de bens móveis e imóveis e tarefas complementares).
1.4 - Divisão Administrativa (DA) - compete a esta Divisão:
a) Assegurar, através da Secção de Expediente Geral, as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;
b) Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse dos munícipes quando não existam sub-unidades com essa finalidade;
c) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos das outras unidades;
d) Coordenar a Secção de Taxas e Licenças.
B) ...
C) ...
D) ...
E) Divisão de Polícia Municipal - compete a esta Divisão assegurar todas as competências definidas em regulamento próprio.
São criadas nesta Divisão:
Uma secção administrativa para assegurar o bom funcionamento administrativo, tratando de todo o expediente e tramitando todos os processos inerentes às funções exercidas;
Um serviço designado de unidade operacional, com competências nas áreas de comunicações, alarmes, patrulhamento, protecção ambiental e segurança;
Um serviço designado por serviços de logística e apoio geral, com competências nas áreas de equipamento e armamento, material e transportes e segurança a edifícios.
III - Serviços de apoio técnico:
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Gabinete de Estudos para a Tributação do Património (GETP) - compete a este Gabinete proceder aos estudos necessários com vista a dar cumprimento às atribuições conferidas por lei às autarquias locais em matéria da reforma da tributação do património, aprovada pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro.
27 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.
(ver documento original)