A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25827/2007, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera a licença de transporte aéreo da empresa SATA INTERNACIONAL, Serviços e Transportes Aéreos, S. A. e procede à sua republicação.

Texto do documento

Despacho 25 827/2007

A SATA INTERNACIONAL, Serviços e Transportes Aéreos, S. A., com sede no Aeroporto de Ponta Delgada, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo despacho 24/SET/91, de 24 de Abril, e, sucessivamente, alterada pelos despachos SET 15-XII/93, de 5 de Abril, e n.os 8322/98, de 23 de Abril, 15 863/98, de 4 de Agosto, 14 434/99, de 15 de Junho, 23 117/99, de 30 de Setembro, 5331/2000, de 28 de Janeiro, 15 119/2001, de 5 de Junho, 20 413/2002, de 7 de Junho, 381/2004, de 25 de Agosto, e 8021/2005, de 22 de Março.

Tendo a referida empresa requerido uma alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do disposto no Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, e no Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho directivo do INAC, conforme a subalínea i) da alínea e) do n.º 2.3 do aviso 14 696/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de Agosto de 2007, o seguinte:

1 - É alterada a alínea c) da licença de transporte aéreo da empresa SATA INTERNACIONAL, Serviços e Transportes Aéreos, S. A., a qual passa a ter a seguinte redacção:

"c) Quanto ao equipamento:

3 aeronaves com capacidade de transporte até 174 passageiros e peso máximo à descolagem não superior a 77 000 kg;

3 aeronaves com capacidade de transporte até 230 passageiros e peso máximo à descolagem não superior a 157 000 kg;

1 aeronave com capacidade de transporte até 230 passageiros e peso máximo à descolagem não superior a 164 000 kg;"

2 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da referida alteração.

11 de Outubro de 2007. - O Vogal do Conselho Directivo, Amândio Dias

Antunes.

ANEXO

1 - A empresa SATA INTERNACIONAL, Serviços e Transportes Aéreos, S. A., é titular de uma licença de transporte aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros carga e correio;

b) Quanto à área geográfica:

Cumprimento estrito das áreas definidas no certificado de operador aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

3 aeronaves com capacidade de transporte até 174 passageiros e peso máximo à descolagem não superior a 77 000 kg;

3 aeronaves com capacidade de transporte até 230 passageiros e peso máximo à descolagem não superior a 157 000 kg;

1 aeronave com capacidade de transporte até 230 passageiros e peso máximo à descolagem não superior a 164 000 kg;

d) A presente licença será revista em 2008.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/13/plain-222809.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda